TJDFT - 0715515-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 16:23
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
27/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715515-87.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TADEU DA SILVA HERCULANO EXECUTADO: PATRICK ALLAN COELHO FARIAS REU: LIANA FARIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o acordo entabulado entre as partes e o teor da petição acostada em ID 186615462, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Promovi, nesta data, a liberação dos valores constritos pelo sistema SISBAJUD conforme requerido pelas partes.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715515-87.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TADEU DA SILVA HERCULANO EXECUTADO: PATRICK ALLAN COELHO FARIAS REU: LIANA FARIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ofício ao Cartório do 6º Ofício de Imóveis (ID 184919840) pois não há como verificar se a matrícula de ID 175166514 está atualizada.
Segundo as informações que constam no documento, o imóvel pertence ao patrimônio da Terracap.
Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença.
O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
De outro lado, o art. 854 do mesmo instrumento legal e também modificado, permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD), até o limite do valor da execução.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, que ocorrerá no dia 12/03/2024, após o término das tentativas de bloqueio via teimosinha.
Caso o devedor apresente antecipadamente impugnação ao bloqueio realizado, intime-se o credor para manifestação - prazo de 05 dias.
Após a resposta do SISBAJUD, serão analisados os demais pedidos da petição de ID 184919840.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/02/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LIANA FARIAS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de TADEU DA SILVA HERCULANO em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:43
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:23
Outras decisões
-
25/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 03:23
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de PATRICK ALLAN COELHO FARIAS em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de LIANA FARIAS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de LIANA FARIAS DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de PATRICK ALLAN COELHO FARIAS em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LIANA FARIAS DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LIANA FARIAS DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:04
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 22:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LIANA FARIAS DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de TADEU DA SILVA HERCULANO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:10
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LIANA FARIAS DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LIANA FARIAS DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/07/2022 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 23:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2022 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2022 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 00:34
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 00:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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