TJDFT - 0715254-43.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:31
Baixa Definitiva
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27/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CELESTINO IVO GOLFETTO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/09/2024 16:29
Recurso Extraordinário não admitido
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03/09/2024 16:29
Recurso Especial não admitido
-
03/09/2024 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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18/07/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso especial
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ÁREA RURAL PÚBLICA.
DESOCUPAÇÃO.
FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS N. 19.248/1998 E 22.436/2001.
INEFICÁCIA DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO.
DIREITO À COLHEITA.
INEXISTÊNCIA. 1.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou inconstitucionais os Decretos n. 19.248/1998 e n. 22.436/2001, os quais regiam a ocupação de áreas públicas rurais no âmbito do Distrito Federal, retirando a eficácia dos contratos de arrendamento firmados pela extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. 2.
A ação fiscalizatória realizada pelo ente público, por meio de seus órgãos, de retomada de área ocupada irregularmente, pois precária, encontra-se de acordo com o regramento aplicado ao caso, especialmente se o ocupante não teve sucesso na tentativa de regularizar a área por meio de processo administrativo. 3.
Não assiste direito ao ocupante de área pública em impedir a ação estatal de retomada para preservação da plantação até a colheita, uma vez que promoveu o plantio por sua conta e risco, ante a incontestável precariedade da ocupação. 4.
A decisão proferida em sede de tutela recursal no agravo de instrumento não possui o condão de sobrepor o comando constante da sentença de mérito, pois esta decorreu no âmbito de cognição exauriente, enquanto aquele possui causa de pedir e pedido circunscritos à impugnação de decisão interlocutória, especialmente na hipótese de perda do objeto do recurso reconhecida por decisão monocrática do relator. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
26/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:05
Conhecido o recurso de CELESTINO IVO GOLFETTO - CPF: *90.***.*84-15 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/04/2024 11:38
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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