TJDFT - 0715449-22.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:55
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0715449-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IOLANDA CRISTINA PEREIRA RECORRIDO: BALI PARK LTDA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por IOLANDA CRISTINA PEREIRA desacompanhado de comprovante de recolhimento do preparo recursal.
DECIDO.
Nos termos do art. 42 e de seu § 1º da Lei 9.099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença e o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Apesar de a recorrente ter sido intimada a promover o recolhimento do preparo recursal, em 48 horas, dado o indeferimento de pedido seu de gratuidade de justiça (ID Num. 55899046), permaneceu inerte (ID Num. 56235509).
Assim, desatendidos os comandos do art. 42, § 1º, e art. e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso.
Forte nesses argumentos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 10, inciso V, e art. 71, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:26
Não recebido o recurso de IOLANDA CRISTINA PEREIRA - CPF: *28.***.*63-53 (RECORRENTE).
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28/02/2024 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/02/2024 16:53
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA PEREIRA - CPF: *28.***.*63-53 (RECORRENTE) em 27/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0715449-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IOLANDA CRISTINA PEREIRA RECORRIDO: BALI PARK LTDA DECISÃO Diante da existência de manifesta dúvida sobre a condição de insuficiência de recursos alegada pela Recorrente, foi lhe oportunizada a apresentação de última declaração do IRPF, extratos das contas bancárias dos últimos 120 dias e as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito.
Contudo, a recorrente não atendeu a determinação judicial deixando de demonstrar efetivamente sua condição.
Assim, fica afastada a presunção de veracidade da alegada insuficiência que conduziria à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à recorrente o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, art. 29, inciso I, e art. 31).
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
20/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IOLANDA CRISTINA PEREIRA - CPF: *28.***.*63-53 (RECORRENTE).
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19/02/2024 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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16/02/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715449-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IOLANDA CRISTINA PEREIRA RECORRIDO: BALI PARK LTDA DESPACHO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente a requerente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
31/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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17/01/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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17/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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