TJDFT - 0715163-26.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715163-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: JANAMA CHALLUB SILVA RIBEIRO REU: MARCIO RIBEIRO DA COSTA CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 07/02/2024.
Certifico que a parte ré foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 07/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 187588756, apresentada pela parte autora .
De ordem, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 11 de março de 2024 13:17:49.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
11/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela JANAMÁ CHALLUB SILVA em face de MÁRCIO RIBEIRO DA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Em vista da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo, por conseguinte, o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
26/01/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
26/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2023 08:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
17/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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13/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:20
Outras decisões
-
05/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2023 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 08:17
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de JANAMA CHALLUB SILVA RIBEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
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10/12/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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23/11/2022 11:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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