TJDFT - 0715361-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:05
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715361-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA contra BANCO C6 S.A.
Tendo em vista o retorno do alvará de transferência expedido para a conta bancária do Executado, conforme Certidão de Id. n. 203953141, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 957,34, conforme comprovante de depósito de Id. n. 195456626, com os devidos acréscimos legais, bem como do valor de R$ 907,74, conforme comprovante de depósito de Id. n. 201875768, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 204900322 (Banco Bradesco; Ag. 2202-0; C/C. 8289-9; Ernesto Borges Advogados; CNPJ nº 33.***.***/0001-40), de titularidade de Ernesto Borges Advogados, sociedade de advocacia constituída pelo Executado BANCO C6 S.A. com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração de Id. n. 159309134.
Após, remeta-se o processo à Contadoria Judiciária para cálculo das custas finais.
Por fim, oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:56:33.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
24/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:48
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXECUTADO).
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715361-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA contra BANCO C6 S.A., ambos qualificados nos autos.
O Executado adimpliu a obrigação exequenda, e a Exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 203269197). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, Inciso II, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se os seguintes alvarás de transferência: a) do valor de R$ 100,86, conforme comprovante de depósito de Id. n. 201875768, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de 203269197 (conta corrente: 5067088-9, agência: 0001, Banco Nu Pagamentos S.A. (0260), chave pix: *51.***.*43-69 (CPF)), de titularidade de ANA PAULA ELIAS MENGATTI, advogada constituída pela Exequente nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração de Id. n. 155021472; b) do valor de R$ 957,34, conforme comprovante de depósito de Id. n. 195456626, com os devidos acréscimos legais, bem como do valor de R$ 907,74, conforme comprovante de depósito de Id. n. 201875768, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária de titularidade do Executado BANCO C6 S.A.
Fica o Executado, desde já, intimado para indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, inclusive com chave pix, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores que lhe são devidos.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 18:54:02.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715361-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Fica a Exequente intimada para: a) se manifestar acerca do depósito efetuado pelo Executado, informando se confere quitação ao débito; b) indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, inclusive com código PIX, de modo a possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores que lhe são devidos.
Sem prejuízo, fica o Executado intimado para indicar os dados de conta bancária de titularidade de seu advogado, inclusive com a chave PIX, de modo a possibilitar a expedição de alvará de transferência do valor referente aos honorários de advocatícios de sucumbência depositados em seu favor.
Prazo comum de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:29:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:23
Deferido o pedido de LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA - CPF: *36.***.*95-73 (AUTOR).
-
03/06/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 16:37
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2023 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:17
Deferido o pedido de LETICIA PIRES GONCALVES CUNHA - CPF: *36.***.*95-73 (AUTOR).
-
10/04/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2023 17:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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