TJDFT - 0715292-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/07/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:18
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
28/06/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
21/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
21/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:13
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 21:23
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:48
Outras decisões
-
21/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715292-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial observou os requisitos dispostos nos art. 319 e 320 do NPCC e foi regularmente instruída.
Não houve dificuldade ao exercício do direito de defesa, sendo a narrativa dos fatos e os pedidos suficientemente claros para permitir o contraditório e a ampla defesa.
Comprovação de falha na prestação do serviço é questão de mérito.
Rejeito a preliminar.
Rejeito a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não foi demonstrado que a autora tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao próprio sustento.
A mera alegação de que a autora possui condições favoráveis não é suficiente para afastar o benefício concedido.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se a concessão do empréstimo foi condicionada à contratação do seguro; 2) se foi facultado a escolha da seguradora; 3) se é possível a desistência do seguro e em que momento; 4) repetição em dobro dos valores pagos; 5) cabimento dos danos morais.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta do fato da parte ré não negar a contratação do seguro.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:40:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
09/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:38
Deferido o pedido de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO - CPF: *10.***.*27-72 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 10:08
Recebidos os autos
-
15/11/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2023 10:08
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO - CPF: *10.***.*27-72 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715459-26.2023.8.07.0001
Michel Neri Diniz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 13:10
Processo nº 0715323-91.2021.8.07.0003
Daniel Santana Fernandes
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 16:22
Processo nº 0715329-13.2022.8.07.0020
Ramos Negocios Imobiliarios Eireli - ME
Eduardo Paranhos Montenegro
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 11:03
Processo nº 0715423-29.2020.8.07.0020
Anna Paula Leite Mota
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Moises da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2020 12:08
Processo nº 0715398-42.2021.8.07.0000
SEAL Telecom Comercio e Servicos de Tele...
Pregoeiro do Pregao 61/2020 Tjdft Carlos...
Advogado: Felipe Aguiar Costa Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2021 15:22