TJDFT - 0715323-91.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715323-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL SANTANA FERNANDES REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME, ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora proposta BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. – ME, em face dos valores vindicados por DANIEL SANTANA FERNANDES.
Narra a parte que os valores aduzidos não estão de acordo com a sentença, porquanto a executada foi condenada apenas ao pagamento dos danos morais, afirmando serem devidos o total de R$ 7.017,60.
Em manifestação de ID 243909977 a parte credora manifesta parcial concordância com a impugnação, divergindo apenas no valor, porquanto faltou, na impugnação, o valor dos honorários de 10% bem como os honorários do cumprimento de sentença de 10%, de modo que o valor devido é de R$ 17.045,10, havendo um excesso de R$ 32.431,33.
Reconhecido o excesso de execução pela parte contrária, ACOLHO a impugnação para reconhecer como valor devido, o total R$ 17.045,10.
Condeno e exequente em honorários de 10% sobre o excesso apurado, R$ 32.431,33.
Quanto ao pedido de penhora dos valores em desfavor do banco SANTANDER, indefiro, porquanto este não integrou a lide.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do credor, no valor de R$ 17.045,10, sendo R$ R$ 7.938,48 para DANIEL SANTANA, referente aos danos morais e 9.106,62 para Bruno Henrique Oliveira da Silva, referente aos honorários, dados bancários ID 243909984.
Ainda, expeça-se alvará em favor de BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. – ME, no valor de R$ 32.431,33.
P.I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/08/2025 19:49
Recebidos os autos
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30/08/2025 19:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715323-91.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL SANTANA FERNANDES REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME, ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 49.476,43, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Procedi a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetuei o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
03/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:15
Outras decisões
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28/06/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/06/2025 10:04
Juntada de consulta sisbajud
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28/06/2025 10:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:05
Outras decisões
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16/05/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:00
Outras decisões
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05/05/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 19:17
Recebidos os autos
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15/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:17
Outras decisões
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24/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:09
Juntada de Petição de impugnação
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04/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:25
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/12/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:03
Outras decisões
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18/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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25/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:27
Outras decisões
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07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/12/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 11:39
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/09/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 22:39
Recebidos os autos
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12/07/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 22:14
Juntada de Petição de alegações finais
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29/03/2023 18:52
Juntada de Petição de alegações finais
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23/03/2023 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:03
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 23:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 18:28
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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19/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
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26/12/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/12/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2022 09:45
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERNANDES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:29
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 20:29
Deferido o pedido de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (REU).
-
14/10/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 00:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:32
Outras decisões
-
16/09/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:10
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERNANDES em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
12/03/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 22:46
Recebidos os autos
-
25/02/2022 22:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 22:40
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 15:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2021 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 12:36
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/11/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:04
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:04
Outras decisões
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:13
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 02:40
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERNANDES em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 22:49
Recebidos os autos
-
04/10/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/09/2021 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 18:10
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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