TJDFT - 0715323-91.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 19:10
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:09
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 12:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de TIMESHARE BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PMR PROMOTORAS DE VENDAS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERNANDES em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:27
Publicado Ementa em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:27
Publicado Ementa em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRIMEIRO EMBARGANTE.
CONTRADIÇÃO PROVA DOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA.
SEGUNDO EMBARGANTE.
OMISSÃO.
RESTITUIÇÃO VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
CABIMENTO.
INEXATIDÃO MATERIAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 2.
Inexiste contradição na decisão que se pauta nos elementos de prova produzidos nos autos.
Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa. 3.
A anulação do negócio jurídico impõe o retorno das partes ao estado anterior, portanto, há o dever de restituição das parcelas descontadas indevidamente, assim como o dever de devolução da quantia creditada em conta. 4.
A inexatidão material da decisão pode ser conhecida de ofício, a teor do art. 494, I, do CPC. 5.
Rejeitaram-se os embargos do apelado.
Acolheram-se os embargos do apelante. -
04/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:12
Conhecido o recurso de DANIEL SANTANA FERNANDES - CPF: *98.***.*87-68 (EMBARGANTE) e provido
-
19/06/2024 16:12
Conhecido o recurso de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
11/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/05/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:21
Conhecido o recurso de DANIEL SANTANA FERNANDES - CPF: *98.***.*87-68 (APELANTE) e provido em parte
-
24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/02/2024 12:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715261-42.2021.8.07.0006
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Maria Julia Pereira Araujo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:41
Processo nº 0715201-84.2021.8.07.0001
Lucas de Oliveira Rodrigues
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Andrea Canellas Alexandre
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 10:45
Processo nº 0715155-32.2020.8.07.0001
Fernanda Scofield Berbet
Inoex Servicos Digitais LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2021 20:39
Processo nº 0715355-26.2017.8.07.0007
Vetor Express LTDA - EPP
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 08:42
Processo nº 0715193-89.2021.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Marcos Gerson do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 18:46