TJDFT - 0715146-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715146-02.2022.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA GUIMARAES DE SOUSA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por MARCIA MARIA GUIMARAES DE SOUSA em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASILA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, a executada promoveu o depósito de R$ 1.758,48 (ID 219684697).
A exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados (ID 220172472).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do exequente MARCIA MARIA GUIMARAES DE SOUSA, no importe de R$ 1.758,48, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 220172472: Titular: Márcia Maria Guimarães de Sousa Banco: Banco Itau CPF do titular da conta: *00.***.*25-68 Código do Banco: 341 Agência: 4454 Conta Corrente: nº: 34185-2 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/12/2024 23:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:54
Outras decisões
-
23/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:29
Outras decisões
-
01/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715146-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA EXECUTADO: IZABELA MASCARENHAS MATOSINHOS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 207239970.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2024 14:14:28.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
07/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IZABELA MASCARENHAS MATOSINHOS DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715146-02.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABELA MASCARENHAS MATOSINHOS DE SOUSA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RODRIGO DE SÁ QUEIROGA em face de IZABELA MASCARENHAS MATOZINHOS DE SOUSA.
Custas processuais recolhidas no ID 200890783.
De início, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova a retificação da autuação, a fim de alterar a natureza da ação para "Cumprimento de Sentença", incluir no polo ativo o advogado exequente, bem como atualizar o valor atribuído à causa, conforme planilha de ID 205641248 (pág. 8).
Intime-se a executada IZABELA MASCARENHAS MATOZINHOS DE SOUSA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 20:14
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:14
Outras decisões
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29/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:57
Recebidos os autos
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04/07/2024 00:57
Outras decisões
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25/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 18:04
Desentranhado o documento
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24/06/2024 20:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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19/06/2024 13:45
Processo Desarquivado
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19/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
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08/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:40
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 20:08
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de IZABELA MASCARENHAS MATOSINHOS DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2023 07:59
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
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20/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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17/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:42
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 20:08
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 21:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de IZABELA MASCARENHAS MATOSINHOS DE SOUSA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 11:27
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:27
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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15/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 19:55
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 19:36
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 19:08
Recebidos os autos
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02/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
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02/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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02/05/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2022 16:52
Recebidos os autos
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02/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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