TJDFT - 0715150-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:47
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
09/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715150-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILYN CRISTHIANY ROOSEVELT BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 18:38:41.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
26/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/03/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILYN CRISTHIANY ROOSEVELT BEZERRA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715150-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARILYN CRISTHIANY ROOSEVELT BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos em ID 182650322.
A parte exequente impugnou referidos cálculos por preverem desconto de Imposto de Renda sobre os valores devidos relativos a honorários contratuais e sucumbenciais.
Assiste razão ao exequente, haja vista a previsão legal de que tais valores sejam recolhidos pelo próprio sujeito, dada a aplicação de alíquota variável nesses casos.
Não obstante, em que pese o fato de a planilha de cálculo da contadoria judicial ter mencionado a retenção do IR, nota-se que não houve qualquer desconto, razão pela qual homologo a planilha em ID 182650322.
I.
Após, expeçam-se as RPVs conforme requisitado.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 00:50:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:01
Outras decisões
-
16/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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03/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/12/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 01:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:17
Outras decisões
-
16/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MARILYN CRISTHIANY ROOSEVELT BEZERRA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 19:24
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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