TJDFT - 0715118-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 15:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 10:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 12:12
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2025 12:27
Processo Desarquivado
-
02/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:01
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 18:50
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:00
Outras decisões
-
24/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:51
Outras decisões
-
29/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
15/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:42
Outras decisões
-
08/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715118-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO DESPACHO Defiro a dilação de prazo solicitada no ID 202728757.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão de ID n. 200250426.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715118-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a executada, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:32
Outras decisões
-
26/04/2024 15:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO - CPF: *92.***.*70-20 (REU).
-
24/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:16
Outras decisões
-
25/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715161-71.2022.8.07.0000
Construtora Villela e Carvalho LTDA
Vila Gaia Suites LTDA
Advogado: Carla Emerick Correia dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 18:37
Processo nº 0715138-31.2023.8.07.0020
Maisa Laiane Vieira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Guaraci David
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 11:34
Processo nº 0715112-03.2022.8.07.0009
Yandara Fonseca Gois Pajau
Edino Martinelli Cavalca e Silva
Advogado: Alexandre Strohmeyer Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 11:14
Processo nº 0715176-83.2022.8.07.0018
Gabriel dos Reis Borges
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Barbara Madureira das Virgens Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 18:08
Processo nº 0715167-22.2020.8.07.0009
Dumont Administracao Imobiliaria LTDA - ...
Jpw Incorporacoes Construtora &Amp; Locacao ...
Advogado: Douglas Santos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2020 14:52