TJDFT - 0715175-05.2020.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715175-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA MARLLEN AVELAR ARAUJO EXECUTADO: AUTO ESPORTES LTDA - ME, PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na pesquisa ao CENSEC - CEP não foram encontradas Escrituras e Procurações.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 15:04:27.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
03/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:46
Outras decisões
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715175-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA MARLLEN AVELAR ARAUJO EXECUTADO: AUTO ESPORTES LTDA - ME, PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC para requisitar informações sobre Escrituras e Procurações em nome dos executados, pois tais diligências podem ser adotadas pela própria parte, sem a necessária intervenção do Judiciário.
Verifico que a penhora determinada por este Juízo no rostos dos autos da Ação de Inventário foi efetivada - id 196663000.
Assim, havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência.
Determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715175-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA MARLLEN AVELAR ARAUJO EXECUTADO: AUTO ESPORTES LTDA - ME, PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada, regularmente intimada em id 201726776, apresentar impugnação à penhora efetivada em id 196662999.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, fcia a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 11:55:58.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
18/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715175-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA MARLLEN AVELAR ARAUJO EXECUTADO: AUTO ESPORTES LTDA - ME, PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA DECISÃO Esclareço à parte credora que eventuais pesquisas INFOJUD e RENAJUD, a fim de se localizar bens dos executados passíveis de penhora têm se mostrado medidas ineficazes e ineficientes para amparar o direito de crédito da parte exequente.
Fica demonstrada ainda mais a ineficácia de tais pesquisas, quando já realizados pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD com resultados poucos satisfatórios para satisfação do crédito.
A inclusão das restrições pretendidas no sistema RENAJUD também não se mostra adequada, porquanto pode lesar direito de terceiros de boa-fé, adquirentes dos veículos, embora não tenham ainda promovido a devida transferência junto ao órgão de trânsito.
Indefiro o pedido de pesquisas aos sistemas CNBI e INFOJUD, assim como as inclusões pleiteadas no sistema RENAJUD.
Sem prejuízo, diante da informação constante na certidão de id. 191557240, não impugnada pela parte credora, determino a remoção da restrição lançada no veículo KASINSKI/MIRAGE 250, PLACA JJW7413.
Por outro lado, defiro a penhora de crédito no rosto dos autos n. 0715801-19.2023.8.07.0007, em trâmite na Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, no suficiente à garantia da dívida e no limite do quinhão destinado ao herdeiro PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA.
Expeça-se ofício ao Juízo da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, nos termos da PORTARIA CONJUNTA 17 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além do mais, esclareço à credora que é seu dever acompanhar o trâmite do processo nº. 0715801-19.2023.8.07.0007.
Havendo crédito, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência.
Defiro, ainda, diante do resultado da pesquisa anterior, nova pesquisa SIBSJUD na modalidade teimosinha, porém pelo período de 30 dias. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715175-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA MARLLEN AVELAR ARAUJO EXECUTADO: AUTO ESPORTES LTDA - ME, PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para penhora e avaliação de bens em nome do executado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 14:47:32.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
01/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715175-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA MARLLEN AVELAR ARAUJO EXECUTADO: AUTO ESPORTES LTDA - ME, PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para penhora e avaliação do veículo registrado em nome do executado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado onde o veículo poderá ser localizado, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 13:08:15.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
28/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:26
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:57
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:23
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 02:27
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:26
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:48
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
06/02/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/12/2022 11:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/11/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:15
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
11/08/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/07/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 21:57
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:15
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
29/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/10/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/09/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2021 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/07/2021 02:28
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:42
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:21
Audiência Una designada em/para 02/07/2021 15:30 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/06/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:32
Audiência Una cancelada em/para 30/06/2021 16:30 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/06/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:01
Audiência Una designada em/para 30/06/2021 16:30 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/04/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/03/2021 13:16
Audiência Conciliação realizada em/para 23/03/2021 14:20 CEJUSC-TAG.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/03/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/01/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:18
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 14:20 CEJUSC-TAG.
-
29/01/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:15
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/01/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
11/01/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/11/2020 15:15
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2020 13:40 #Não preenchido#.
-
23/11/2020 17:40
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:04
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 11:41
Expedição de Carta.
-
15/10/2020 22:16
Recebidos os autos
-
15/10/2020 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 17:15
Audiência Conciliação designada - 24/11/2020 13:40
-
07/10/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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