TJDFT - 0715188-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/03/2025 18:28
Decorrido prazo de I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (EXECUTADO) em 18/03/2025.
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10/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715188-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINEI ALVES DE SOUZA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Devolvo o prazo de 05 dias para que o exequente cumpra a determinação de ID 219008053, informando o valor atualizado da dívida, acrescido de multa e honorários (art. 523, §1º, CPC), e indique bens penhoráveis.
Intime-se.
Descadastre-se o PRODEF do polo ativo.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 17:08
Decorrido prazo de CRISTINEI ALVES DE SOUZA - CPF: *21.***.*40-49 (EXEQUENTE) em 09/12/2024.
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10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de CRISTINEI ALVES DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Decorrido prazo de I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (EXECUTADO) em 25/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Publicado Edital em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:31
Publicado Edital em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0715188-17.2023.8.07.0001, movida por CRISTINEI ALVES DE SOUZA (CPF: *21.***.*40-49); contra I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 17.***.***/0001-87), sendo o presente para INTIMAR I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 17.***.***/0001-87), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 7.271,87 (sete mil e duzentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 616 - Brasília/DF.
Tudo conforme SENTENÇA ID: 210414821.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 25 de Setembro de 2024 16:24:24.
Eu, JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI Diretora de Secretaria Substituta Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 154887307 Petição Inicial Petição Inicial 23040813021301600000142641546 154887309 CNH Documento de Identificação 23040813021323000000142641548 154887311 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Outros Documentos 23040813021340300000142641550 154887312 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23040813021362300000142641551 154887313 CONTRATO DE MÚTUO SIMPLES I9 - CRISTINEI ALVES DE SOUZA [assinado] Outros Documentos 23040813021378900000142641552 154887314 CONTRATO DE MÚTUO SIMPLES I9 - CRISTINEI ALVES DE SOUZA 14-02-22 [assinado] Outros Documentos 23040813021396700000142641553 154887317 Termo de encerramento de contratos I9 Consultoria - Cliente Cristinei Alves [assinado] Outros Documentos 23040813021420300000142641556 154887315 Calculo-Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios Outros Documentos 23040813021440100000142641554 154887316 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 23040813021455400000142641555 155571485 Decisão Decisão 23041414520546600000142755242 155571485 Decisão Decisão 23041414520546600000142755242 155627463 Petição Petição 23041417580366300000143297177 155627464 COMPROVANTE DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 23041417580423100000143297178 155795614 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041717380178400000143444864 156027803 Decisão Decisão 23041912402028900000143425454 156027803 Decisão Decisão 23041912402028900000143425454 156086298 Mandado Mandado 23041916401835500000143702434 156164338 Petição Petição 23042011014736300000143775092 157654741 Petição Petição 23050512300147900000145099556 158417329 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23051201580700000000145775070 158789510 Certidão Certidão 23051613034653800000146106213 158789510 Certidão Certidão 23051613034653800000146106213 159534819 Diligência Diligência 23052219104863300000146765783 159604814 Certidão Certidão 23052313415267800000146830291 159604815 BANDI_Todos_endereços-5 Anexo 23052313415327200000146830292 159787777 Certidão Certidão 23052415225348400000146991530 159788873 0715188-17.2023.8.07.0001 sisbajud consulta Documento de Comprovação 23052415225375600000146993824 160045639 Certidão Certidão 23052611480978900000147222907 160045642 0715188-17.2023.8.07.0001 RENAJUD Documento de Comprovação 23052611481010600000147222910 160045643 0715188-17.2023.8.07.0001 serasajud Documento de Comprovação 23052611481042200000147222911 160045644 0715188-17.2023.8.07.0001 Sinesp Infoseg Documento de Comprovação 23052611481064900000147222912 160047446 0715188-17.2023.8.07.0001 sisbajud resposta Documento de Comprovação 23052611481084700000147222914 160046119 Certidão Certidão 23052612043659000000147225786 160883936 Edital Edital 23060915354841700000147967849 160883936 Edital Edital 23060915354841700000147967849 161767430 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061300532553000000148752994 167386619 Certidão Certidão 23080216430573000000153721140 167386619 Certidão Certidão 23080216430573000000153721140 168187167 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23081012381323800000154430203 168260658 Certidão Certidão 23081013085434200000154495611 168260658 Certidão Certidão 23081013085434200000154495611 168588892 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507381286600000154787976 170957809 Petição Petição 23090419542782700000156887687 172444644 Despacho Despacho 23091918293154100000158212188 172651068 Despacho Despacho 23092116492238900000158392387 172651068 Despacho Despacho 23092116492238900000158392387 172973307 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092302541531500000158679048 174716049 Petição Petição 23100917075278800000160221314 174834790 Despacho Despacho 23102009145944300000160329062 174834790 Despacho Despacho 23102009145944300000160329062 174834790 Despacho Despacho 23102009145944300000160329062 176059710 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102402443405000000161412751 176057882 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102402474695400000161410923 176694559 Petição Petição 23103010574401000000161976768 183096686 Sentença Sentença 24012914114203700000167728690 183096686 Sentença Sentença 24012914114203700000167728690 185023123 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24013006091892400000169409898 183096686 Sentença Sentença 24012914114203700000167728690 185214053 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102593222700000169577944 186239730 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24020817172209200000170482260 186280968 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24020822322008400000170514880 186653620 Sentença Sentença 24021009455671700000170572898 186653620 Sentença Sentença 24021009455671700000170572898 186676726 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24021607095362600000170871816 186896288 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021902572791400000171069929 187836859 Petição Petição 24022620525020400000171897848 187869111 Petição Petição 24022621125671900000171925686 187869113 comprovante de pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas 24022621125820200000171925688 187869114 Petição Petição 24022621175975400000171925689 187869116 guia e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 24022621180203300000171925691 187896084 Certidão Certidão 24022711201641600000171949519 187896084 Certidão Certidão 24022711201641600000171949519 188582263 Contrarrazões Contrarrazões 24030408213699500000172560390 188669455 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24030416230439200000172636446 188669460 Certidão Certidão 24030416243730800000172636450 188669469 Certidão Certidão 24030416255272200000172636459 198224018 Certidão Certidão 24030515301600000000181118484 198224019 Certidão Certidão 24030515313600000000181118485 198224021 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24040413243600000000181121137 198224022 Certidão Certidão 24040420442300000000181121138 198224023 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24040421044400000000181121139 198224024 Certidão Certidão 24040512511400000000181121140 198224026 Certidão Certidão 24041602162400000000181121142 198224027 Petição Petição 24042118420300000000181121143 198224028 Certidão Certidão 24042211244600000000181121144 198224029 Certidão de julgamento Certidão 24050315553900000000181121145 198224033 Ementa Ementa 24051018040500000000181121149 198224031 Relatório Relatório 24051018040500000000181121147 198224030 Acórdão Acórdão 24051018040500000000181121146 198224032 Voto do Magistrado Voto 24051018040500000000181121148 198224034 Certidão Certidão 24051116072900000000181121150 198224035 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24051116084400000000181121151 198224036 Certidão Certidão 24051313150200000000181121152 198224037 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24051402201700000000181121153 198224038 Petição Petição 24052709163800000000181121154 198224039 Certidão Certidão 24052713555800000000181121155 198224040 Certidão Certidão 24052717103900000000181121156 198224041 Certidão Certidão 24052717111200000000181121157 198530314 Certidão Certidão 24052717393912100000181128839 198530314 Certidão Certidão 24052717393912100000181128839 198565188 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24060310083640500000181421339 198720258 PLANILHA - CONDENAÇÃO CONTRATO ID 154887314 Outros Documentos 24060310083653300000181562862 198720259 PLANILHA - CONDENAÇÃO CONTRATO ID 154887313 Outros Documentos 24060310083672200000181562863 198720260 PLANILHA ATUALIZADA DO VALOR PRETENDIDO Outros Documentos 24060310083689400000181562864 198837497 Decisão Decisão 24060318433764700000181657890 198837497 Decisão Decisão 24060318433764700000181657890 198867773 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060403472781700000181693214 198941748 Petição Petição 24060416273851400000181756823 199012501 Decisão Decisão 24060515400013800000181817960 199012501 Decisão Decisão 24060515400013800000181817960 199350917 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060703093861500000182121258 202362459 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24062817294273800000184847691 202362460 CERTIDAO DE NASCIMENTO DO MENOR JOAQUIM Outros Documentos 24062817294358900000184847692 202362461 DECLARACAP DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 24062817294468600000184847693 202362462 IDENTIDADE DE FILHO MENOR DAVI Outros Documentos 24062817294572800000184847694 202362463 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque Outros Documentos 24062817294669100000184847695 202362464 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque 2 Outros Documentos 24062817294769300000184847696 202362465 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque 3 Outros Documentos 24062817294857200000184847697 202367406 Certidão Certidão 24062817440874000000184849271 202367406 Certidão Certidão 24062817440874000000184849271 202429529 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24063011562681600000184906698 203821171 Certidão Certidão 24071116081283900000186143532 204351179 Decisão Decisão 24072417592366300000186615649 204351179 Decisão Decisão 24072417592366300000186615649 205452166 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072602370978400000187591207 205471374 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24072618513402500000187609494 205471375 PLANILHA ATUALIZADA - CUMP SENT Outros Documentos 24072618513570700000187609495 207299780 Decisão Decisão 24081306095928600000189225169 207299780 Decisão Decisão 24081306095928600000189225169 207299789 Sisbajud Consulta SISBAJUD 24081306100010200000189225175 207299791 Renajud Consulta RENAJUD 24081306100045300000189225176 207363086 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24081313061300600000189284453 207957915 Petição Petição 24081910512449100000189807685 207962348 Petição Petição 24081911150836900000189812001 208372562 Despacho Despacho 24082210302030100000190172780 208372562 Despacho Despacho 24082210302030100000190172780 208372570 Sisbajud Crsitinei Consulta SISBAJUD 24082210302104500000190174137 208636186 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24082316124872800000190409036 208687356 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082402323676900000190452047 210378071 Certidão Certidão 24090913104001400000191953791 210414821 Sentença Sentença 24091118373287200000191967784 210414821 Sentença Sentença 24091118373287200000191967784 210414826 Sisbajud - transferencia Consulta SISBAJUD 24091118373367500000191992487 210972615 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091302373067500000192477753 210986009 Petição Petição 24091309493417000000192488963 211069935 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24091317214792100000192564590 212022079 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24092316225156200000193409891 212021886 Comprovante Certidão 24092316225381700000193409020 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 13:10
Decorrido prazo de CRISTINEI ALVES DE SOUZA - CPF: *21.***.*40-49 (EXECUTADO) em 02/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTINEI ALVES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715188-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTINEI ALVES DE SOUZA DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo ID 207957915, também no prazo de 5 dias.
Considerando o valor e natureza dos contratos discutidos no processo, concedo ao requerente da petição de cumprimento de sentença ID 207962348 o prazo de 5 dias para comprovar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 06:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 06:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715188-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: CRISTINEI ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da causa foi atribuído na petição inicial e não sofreu qualquer modificação ao longo do processo.
O valor da causa ostenta natureza formal e, em tese, reflete a quantia pretendida pelo autor, que sempre foi de R$60.679,28, conforme exposto na inicial.
O fato de a sentença ter julgado o pedido condenando o réu em valor inferior (R$5.400,00) não altera o valor da causa, que deve ser utilizado como parâmetro para o cumprimento de sentença.
Portanto, não há excesso à execução e o valor apresentado pela Curadoria Especial é legítimo.
Ademais, na petição inicial, o autor, ora executado, não formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tendo inclusive pagado as custas de ingresso, sendo que inclusive efetuou o pagamento das custas no recurso de apelação.
O pleito agora formulado não tem o condão de retroagir até a sentença, suspendendo a exigibilidade dos honorários nela fixados, razão pela qual a execução deve prosseguir, mesmo com a concessão da gratuidade, a qual defiro nesta oportunidade.
Anote-se.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se. À Curadoria Especial, para atualizar o débito e indicar bens à penhora no prazo de 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2024 16:08
Decorrido prazo de I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (EXEQUENTE) em 08/07/2024.
-
30/06/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de CRISTINEI ALVES DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:40
Outras decisões
-
04/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
10/02/2024 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 06:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:43
Decorrido prazo de I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REU) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:53
Publicado Edital em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:35
Expedição de Edital.
-
26/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:40
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:40
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
14/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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