TJDFT - 0717243-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:49
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 184670565), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de DANIELA TESTA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:00
Outras decisões
-
18/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717243-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: DANIELA TESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o mandado tenha sido devolvido com a informação de que o endereço informado é insuficiente, verifico que o mandado anterior foi regularmente cumprido no mesmo endereço (ID 148937071).
Portanto, deverá ser renovada a tentativa de intimação da requerida, no mesmo endereço, sendo que o mandado deverá ser distribuído para o mesmo Oficial de Justiça que localizou a requerida anteriormente (ID 148937071).
Transcreva-se a presente decisão no novo mandado.
Expeça-se, portanto, mandado de intimação para que a parte ré cumpra a obrigação referida na petição inicial ou ofereça Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de cumprimento do mandado, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:07
Outras decisões
-
28/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717243-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: DANIELA TESTA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
10/07/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/07/2023 14:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:05
Outras decisões
-
15/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:55
Outras decisões
-
10/04/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2023 13:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:19
Outras decisões
-
15/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:01
Outras decisões
-
27/02/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
07/12/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 12:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 01:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 06:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 06:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 19:00
Recebidos os autos
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07/10/2022 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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