TJDFT - 0714672-37.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:34
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GILDASIO DE SOUZA TONHA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:55
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/04/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714672-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GILDASIO DE SOUZA TONHA APELADO: PREFEITURA COMUNITARIA BELVEDERE D E S P A C H O Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenizatória ajuizada por GILDASIO DE SOUZA TONHÁ contra a PREFEITURA COMUNITÁRIA BELVEDERE buscando a anulação de assembleia geral extraordinária realizada em 8/7/2023 e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Consoante disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se a parte apelante para se manifestar sobre eventual não conhecimento das alegações de irregularidade e do pedido de anulação da assembleia realizada em 16/8/2023, considerando que não houve aditamento ao pedido inicialmente formulado nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 11 de março de 2024 16:40:33.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
11/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/03/2024 19:17
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/03/2024 12:47
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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