TJDFT - 0714803-94.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714803-94.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MAGALHAES DE AMORIM EXECUTADO: RAFAEL FEITOSA LINS, JOAO PEDROSA LINS DESPACHO Intimem-se as partes para juntada do instrumento do acordo celebrado, no prazo de 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714803-94.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MAGALHAES DE AMORIM EXECUTADO: RAFAEL FEITOSA LINS, JOAO PEDROSA LINS DESPACHO Intime-se a parte credora acerca da manifestação dos devedores (Id 207561031), devendo informar se dá quitação ao débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:38
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714803-94.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MAGALHAES DE AMORIM EXECUTADO: RAFAEL FEITOSA LINS, JOAO PEDROSA LINS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 204693201), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024,às 14:57:19. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
19/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714803-94.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO MAGALHAES DE AMORIM DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), relativamente à execução dos honorários advocatícios, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais.
Anote-se.
Intimem-se os executados para pagamento do débito de R$3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Circunscrição do Gama, 19 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 08:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:28
Deferido o pedido de HUGO MAGALHAES DE AMORIM - CPF: *24.***.*21-68 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
17/06/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO PEDROSA LINS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA LINS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/04/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 20:39
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
10/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:23
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
28/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/06/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/06/2023 18:10
Outras decisões
-
22/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:59
Outras decisões
-
26/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/04/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/03/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 29/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:02
Outras decisões
-
26/01/2023 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2023 10:14
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2022 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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