TJDFT - 0714602-60.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:23
Baixa Definitiva
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21/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:17
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
EXAME DE SAÚDE.
INAPTIDÃO.
ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA.
LAUDO MÉDICO PARTICULAR E PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE FÍSICA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
TEMA 1.015 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
CAPACIDADE FÍSICA COMPROVADA.
REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ISONOMIA MATERIAL, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Mostra-se desarrazoada a eliminação de candidata em concurso público com base em laudo médico da banca examinadora, em razão da existência de problemas ortopédicos existentes, quando a perícia judicial confirma a plena capacidade física da candidata para o exercício do cargo pretendido. 2.
A vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que não apresenta sintomas incapacitantes ou restrições relevantes é inconstitucional, conforme entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal - STF no Tema 1.015 da repercussão geral. 3.
O Poder Judiciário possui legitimidade para analisar a legalidade dos atos administrativos, competência que abrange o controle da pretensão de juridicidade e dos limites da razoabilidade de seus parâmetros, configurando proteção a exclusões injustas e arbitrariedades, em consonância com os princípios da isonomia material, impessoalidade, moralidade e proporcionalidade. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
17/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:45
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 10:54
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/11/2023 16:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/11/2023 22:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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03/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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