TJDFT - 0714652-58.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:09
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:07
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA BATISTA SEBASTIAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA BATISTA SEBASTIAO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ILEGITMIDADE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL.
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA DO IPREV/DF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ERRO MATERIAL.
VÍCIO EXISTENTE.
TEMA N.º 1.076 DO STJ.
FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. 1.
Constitui pressuposto recursal intrínseco para a apresentação do recurso a demonstração da legitimidade recursal (pertinência subjetiva – artigos 17 e 996, do CPC); no caso dos autos, o Distrito Federal não é parte legítima para apresentar recurso em favor do IPREV/DF, não tendo sequer demonstrado “[...] a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual” (parágrafo único do art. 996 do CPC); aclaratórios do ente público não conhecidos. 2.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 3.
O acórdão embargado negou provimento ao recurso inominado para manter a sentença e condenou o IPREV/DF ao pagamento dos honorários advocatícios; de fato, houve erro material, pois os honorários advocatícios deveriam ser arbitrados tomando como base de cálculo o valor da causa, notadamente em observância à tese fixada pelo STJ no Tema n.º 1.076; portanto, os honorários advocatícios devem ser fixados, no presente caso, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/1995). 4.
Embargos de Declaração do Distrito Federal NÃO CONHECIDOS; Embargos opostos por Joana Batista Sebastião CONHECIDO e ACOLHIDOS a fim de sanar o erro material existente para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais fixados no acórdão de ID 53398668 devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. -
20/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/01/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOANA BATISTA SEBASTIAO em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:57
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/11/2023 13:54
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:28
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e não-provido
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10/11/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/09/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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