TJDFT - 0714452-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:11
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 17:24
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714452-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA EDUARDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA promoveu ação em face de OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), em que, foi indeferida a gratuidade de justiça (ID 173436463) e intimado a comprovar o pagamento das custas processuais, o autor manteve-se inerte (ID 187917819).
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 19:54
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:54
Outras decisões
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28/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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31/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:05
Outras decisões
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27/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 08:35
Recebidos os autos
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28/09/2023 08:35
Gratuidade da justiça não concedida a EDUARDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*96-20 (AUTOR).
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18/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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21/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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