TJDFT - 0714343-31.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:52
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CAPITAL LICITACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JM MIX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
ATO DE COMUNICAÇÃO REALIZADO DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM EDITAL.
NOTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES REALIZADA POR E-MAIL.
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL.
NÃO OBSERVÂNCIA.
ILEGALIDADE MANIFESTA.
NOVA CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONTINUAR NO CERTAME.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na espécie, diante da preterição em ato convocatório, as impetrantes, 2ª e 3ª colocadas em processo licitatório (Edital 11/2022 – Desenvolve/DF), pugnaram a anulação de ato coator praticado pela Terracap consistente na readequação da forma de notificação das licitantes subsequentes, comunicadas indevidamente da desistência da primeira colocada por forma diversa do procedimento oficial. 2.
Apesar da determinação do edital de que a notificação dos licitantes se daria por meio de publicação no Diário Oficial, houve tentativa frustrada de notificação das empresas por meio eletrônico (e-mail), causando-lhes prejuízos atinente ao desrespeito à ordem classificatória do certame. 3.
Assim, apesar de o Ente Licitante ter notificado as impetrantes para que manifestassem concordância com o valor da retribuição oferecido pela primeira colocada, com o fim de dar continuidade à seleção da proposta mais vantajosa, a forma de comunicação realizada se mostrou em desconformidade com os itens 36 e 38.1 do edital, diante da ausência de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, como ocorreu em outras fases. 4.
Desse modo, a alegação de que as empresas impetrantes teriam sido cientificadas da convocação (e-mail), ainda que por forma diversa da determinada (diário oficial), não se mostra suficiente para afastar a manifesta ilegalidade consistente na ausência de publicação oficial do ato convocatório, mostrando-se adequada a concessão da segurança para determinar ao Ente Licitante para que proceda à convocação das impetrantes por meio do DODF, a fim de que possam manifestar interesse em continuar no certame, em razão da desclassificação da primeira colocada. 5.
Reexame necessário não provido. -
18/07/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:26
Conhecido o recurso de VCR PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-52 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:25
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
31/05/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
16/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714395-89.2021.8.07.0020
Gabriella Benevides da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcos Vinicius Costa dos dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 17:15
Processo nº 0714483-93.2022.8.07.0020
Edificio Real Splendor Residence &Amp; Mall
Victoria Peris de Mello Machado Juca
Advogado: Leonardo Pimenta Franco
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 08:00
Processo nº 0714382-55.2023.8.07.0009
Gisele Xavier da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabrielle Cristine Batista Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2023 16:54
Processo nº 0714553-18.2023.8.07.0007
Joao Firmino Magalhaes Neto
Eurebes Jose de Paiva
Advogado: Bruno Campos Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 15:23
Processo nº 0714589-21.2023.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Edna Maria Copatti
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 14:54