TJDFT - 0714395-89.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:58
Baixa Definitiva
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05/08/2024 12:58
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.
CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING).
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVAÇÃO.
DOLO DO AGENTE.
EVIDENCIAÇÃO.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
FORÇA PROBATÓRIA.
HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
ADEQUAÇÃO.
CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O crime de perseguição consiste em perseguir, atormentar, importunar ou aborrecer a vítima, devendo ocorrer de forma reiterada e gerar ameaça à sua integridade física ou psicológica, com restrição de locomoção, invasão ou perturbação na esfera de liberdade ou privacidade da vítima ofendida (art. 147-A do Código Penal). 2.
Demonstrado nos autos, de forma harmônica e convergente, que o comportamento adotado pela acusada evidenciou o claro objetivo de, de forma livre e consciente, perseguir a vítima reiteradamente de modo a dela se aproximar e constrangê-la, perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, a conduta amolda-se ao crime de perseguição, não encontrando respaldo a tese absolutória. 3.
Apelação criminal conhecida e desprovida. -
15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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12/07/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:54
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:03
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
05/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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