TJDFT - 0714468-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 02:54
Publicado Edital em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:13
Expedição de Edital.
-
30/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, para:a) CONDENAR o réu ao ressarcimento de todos os valores descontados no aluguel relativos ao imposto de renda a recolher, de 10/01/2021 a 10/11/2021, nos valores mensais descritos na planilha de id. 165960458, o que totaliza o valor principal de R$ 6.194,14, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a partir do vencimento do aluguel de cada mês de desconto, acrescido ainda de multa contratual de 10%, prevista no parágrafo segundo da cláusula segunda do contrato de locação;b) CONDENAR o réu ao ressarcimento relativo ao pagamento da multa aplicada pela Receita Federal no valor de R$ 5.925,11, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a partir do desembolso.Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, fixo honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor do autor, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade de pagamento no caso do réu Cassius, beneficiário da justiça gratuita. -
08/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT - CPF: *53.***.*06-20 (REU).
-
27/03/2024 22:34
Outras decisões
-
27/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714468-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PERES CAIXETA REU: RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT DECISÃO Faculto, novamente, à parte ré Cassius juntar aos autos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses que recebe seu salário, o que não consta dos autos, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714468-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PERES CAIXETA REU: RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT DECISÃO Em especificações de provas, as partes nada requereram.
Por sua vez, diante do requerimento apresentado, faculto à parte RÉ CASSIUS juntar aos autos comprovante de rendimentos, como extratos bancários de todas as contas dos últimos 3 (três) meses, cujo extrato de ID 176554943 não menciona recebimento de mensal salário, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:37
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/10/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 02:24
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:25
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:16
Deferido o pedido de JOSE PERES CAIXETA - CPF: *84.***.*29-68 (AUTOR).
-
19/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/09/2023 22:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
14/09/2023 02:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:30
Outras decisões
-
26/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714613-91.2023.8.07.0006
Marluce Franklin Alencar
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 20:40
Processo nº 0714520-68.2022.8.07.0005
Representacoes Santista Limitada
Ana Claudia Andrade Moreira
Advogado: Sergio Leverdi Campos e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 18:29
Processo nº 0714482-59.2022.8.07.0004
Romulo Rodrigues Goncalves
Fleuri &Amp; Oliveira LTDA - EPP
Advogado: Boliva Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 10:22
Processo nº 0714531-80.2020.8.07.0001
Hugo Moreira Brito
Fernando Rodrigues Rocha
Advogado: Glauber Melo Nassar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2020 15:11
Processo nº 0714286-06.2019.8.07.0001
Zello Administradora Empresarial e Servi...
Rosane do Nascimento
Advogado: Bruno Vinicius Vieira Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:20