TJDFT - 0714522-16.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:35
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:34
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA EVANGELISTA DOS SANTOS DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DÍVIDA PRESCRITA.
INEXIGIBILIDADE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.
SISTEMA SERASA LIMPA NOME.
ESPECIFICIDADES.
AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE.
POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
DISTRIBUIÇÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
O reconhecimento da prescrição induz à inexigibilidade judicial e extrajudicial da dívida, fato que impede sua inscrição em órgão de proteção ao crédito. 2.
A inexigibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da dívida impede a sua cobrança judicial e também extrajudicial, dada a inadmissibilidade da perenização da persecução, apesar de, obviamente, não impedir o seu adimplemento voluntário pelo devedor ou a existência de efeitos negociais ou legais relativos à inadimplência, como, por exemplo, o exercício do voto em assembleia condominial pelo condômino inadimplente. 3.
A inscrição e a manutenção do nome do devedor no serviço “Serasa Limpa Nome” não equivalem à cobrança extrajudicial de dívida por meio da inscrição em órgão de proteção ao crédito, dada a ausência de publicidade do referido sistema, cujo acesso à respectiva informação é restrito ao devedor e ao credor.
Precedentes. 4.
Somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrentes, de modo a pautar a distribuição da verba de sucumbência, segundo o princípio da causalidade. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:42
Conhecido o recurso de LUCIANA EVANGELISTA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *76.***.*00-99 (APELANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 23:50
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/11/2023 09:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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