TJDFT - 0712900-18.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
09/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712900-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RENATO SANTANA DA SILVA RECONVINTE: MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA SILVA, SILVIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA SILVA, SILVIO PEREIRA DOS SANTOS RECONVINDO: RENATO SANTANA DA SILVA, MEIRE APARECIDA FOGACA RIBEIRO SENTENÇA RENATO SANTANA DA SILVA e outros requer a desistência da ação (Id 192827418).
O pedido foi formulado após a apresentação de defesa e conta com a anuência da parte ré.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa.
Suspendo a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, em razão da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 21:36:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/06/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:29
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO SANTANA DA SILVA - CPF: *01.***.*10-29 (REQUERENTE), MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA SILVA - CPF: *39.***.*08-68 (REQUERIDO), SILVIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*14-00 (REQUERIDO).
-
12/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de RENATO SANTANA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712900-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RENATO SANTANA DA SILVA RECONVINTE: MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA SILVA, SILVIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA SILVA, SILVIO PEREIRA DOS SANTOS RECONVINDO: RENATO SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré levanta preliminar de falta de interesse processual da parte autora.
Rejeito a preliminar.
Está caracterizado o interesse processual se a providência judicial buscada é necessária e útil.
O autor sustenta ser o titular dos direitos sobre o imóvel.
A ação possessória é o meio adequado para a reintegração na posse do bem.
Rejeito a preliminar de preclusão do pedido reconvencional.
O pedido reconvencional foi formulado no item d da petição de Id 161231129, exatamente na oportunidade estabelecida por lei para a prática do ato.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Como há questionamento sobre a validade do negócio, determino a inclusão de Meire Aparecida Fogaça, CPF N. *10.***.*25-87 no polo passivo da reconvenção.
A hipótese é de litisconsórcio necessário.
Cite-se Meire no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto D, Casa 54, Sobradinho/DF.
Desde já fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) ter o autor adquirido o imóvel de Meire; 2) a data de realização do negócio; 3) ter Meire alienado anteriormente os direitos sobre o bem, situado à AR 08, conjunto 04, Lote 08, Sobradinho II, a Manoel e Esmerita, pai da primeira ré e avô do autor; 4) a validade do negócio realizado entre o autor e Meire; 5) ter o autor exercido posse sobre o imóvel; 6) terem os réus exercido posse sobre o bem; 7) data do esbulho.
Aguarde-se a citação de Meire para o encerramento da decisão de saneamento.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:23:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de RENATO SANTANA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/10/2023 08:18
Outras decisões
-
30/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:38
Outras decisões
-
10/10/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 07:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712900-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RENATO SANTANA DA SILVA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA SILVA, SILVIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente atualmente não possui renda, conforme declaração em anexo.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício para Silvio Pereira dos Santos.
Anote-se.
Considerando, ainda, a petição da parte autora ao Id 158249750, designe-se novamente audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
Sobradinho, DF, 11 de julho de 2023 23:54:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
18/07/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*14-00 (REQUERIDO).
-
05/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RENATO SANTANA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de RENATO SANTANA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:12
Publicado Ata em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/04/2023 14:54
Outras decisões
-
12/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA SILVA - CPF: *39.***.*08-68 (REQUERIDO).
-
31/03/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/03/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:16
Outras decisões
-
21/03/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de RENATO SANTANA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/12/2022 18:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO SANTANA DA SILVA - CPF: *01.***.*10-29 (REQUERENTE).
-
28/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 08:03
Recebidos os autos
-
20/11/2022 08:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2022 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
16/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
16/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
13/10/2022 22:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 22:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/10/2022 09:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:18
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/10/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/10/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 21:42
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 21:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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