TJDFT - 0708106-39.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 76 c/c inciso I do art. 485, ambos do CPC. -
14/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Assim, considero intimado o autor para a regularização do representação processual, fluindo o prazo desde a juntada do mandado (art. 274, parágrafo único, CPC). -
24/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Assim, considero intimado o autor para a regularização do representação processual, fluindo o prazo desde a juntada do mandado (art. 274, parágrafo único, CPC). -
18/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:16
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
18/12/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:37
Juntada de comunicações
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17/11/2023 14:34
Juntada de comunicações
-
05/11/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708106-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO JOSE DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Diante da relevância dos fatos narrados na petição de ID n. 170832888, intime-se pessoalmente a parte autora, por Oficial de Justiça, para que confirme junto ao oficial sua ciência e seu interesse no prosseguimento da presente ação.
Em caso positivo, a parte autora deverá regularizar sua representação processual, devendo anexar aos autos procuração atualizada em favor de advogado devidamente habilitado para o exercício profissional, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para as decisão sobre a retificação da representação da parte autora.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:40
Outras decisões
-
04/09/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708106-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO JOSE DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 168273109, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708106-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO JOSE DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Entendo que o instrumento de procuração de ID 135676483, apesar de assinado eletronicamente, não atende às regras de segurança para seu recebimento, nos termos do artigo 195 do CPC e artigo 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006.
Nesse sentido, suspendo o processo pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 76 do CPC, para que o autor regularize a sua procuração, que deverá ser juntada com assinatura eletrônico com certificados digitais ICP-Brasil ou através de documento assinado manualmente.
Brasília - Distrito Federal - 18/07/2023 10:17.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juíza de Direito -
18/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:41
Outras decisões
-
05/06/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:02
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:34
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/09/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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