TJDFT - 0714281-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 17:43
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
25/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714281-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VIEIRA BOMFIM EXECUTADO: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI SENTENÇA Inicialmente, observo que o prazo para o executado realizar o pagamento voluntário do débito era até o dia 06/03/2024, conforme se observa na aba “expediente”.
Ademais, conforme se verifica no comprovante de Id. 190151301 o devedor realizou com o pagamento total do débito no dia 20/02/2024, ou seja, de forma tempestiva.
Assim, não há que se falar em aplicação da multa de 10% do art. 523 do CPC, ante o cumprimento voluntário do débito antes de transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias.
Dessa forma, verifico que o devedor depositou judicialmente os valores da condenação (id. 190151301), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as informações acima, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do credor.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:03:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 23:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:47
Outras decisões
-
06/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 06:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK STYLE em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2023 23:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2023 14:10
Juntada de Petição de razões finais
-
27/02/2023 19:09
Juntada de Petição de razões finais
-
17/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:34
Juntada de ata
-
02/02/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2023 15:32
Outras decisões
-
02/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:44
Outras decisões
-
27/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:38
Outras decisões
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06/11/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/11/2022 18:04
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 07:30
Recebidos os autos
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24/08/2022 07:30
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/08/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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