TJDFT - 0702433-07.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702433-07.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: V-ROCHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME DECISÃO O executado foi intimado.
No caso em tela, não foram indicados bens à penhora, tampouco as pesquisas realizadas ao longo do processo permitiram a constrição de qualquer patrimônio capaz de satisfazer o crédito do autor.
No caso em tela, não foram indicados bens à penhora, tampouco as pesquisas realizadas ao longo do processo permitiram a constrição de qualquer patrimônio capaz de satisfazer o crédito do autor.
Considerando isso, o legislador previu a suspensão legal no art. 921, §1º, do CPC, de modo a suspender o feito para a realização de outras diligências, ainda que mais aprofundadas, em tempo hábil ao credor, sem que importe em prejuízo pelo decurso do prazo prescricional intercorrente.
Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC.
Advirto que, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, salvo arguição de impedimento, suspeição ou providências urgentes (art. 923, CPC).
Ademais, não obstante a redação do §1º do art. 921 do referido diploma legal, entendo que nada obsta a imediata remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, ante a absoluta ausência de prejuízo, na medida em que, após a suspensão, fica assegurado ao credor requerer o desarquivamento do feito para prosseguir com os atos expropriatórios, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Ainda, faculta-se também ao próprio executado pleitear o desarquivamento dos autos para requerer a extinção do processo, nas hipóteses do art. 924, II a V, CPC, casos em que será determinado o arquivamento definitivo.
E esclareço, desde já, que caberá ao exequente fazer o controle de seus processos arquivados, pois não se pode transferir esse ônus à Justiça, que já se encontra, sabidamente, assoberbada com o crescimento vertiginoso do número de demandas em tramitação.
Nesse sentido, não se pode pretender que o Juízo desarquive, de ofício, os autos para tutelar prazo de eventual prescrição intercorrente, ante a ausência de comando legal que determine atuação judicial nesse sentido, sob pena de configurar assunção de ônus da parte credora pelo Judiciário.
Com a publicação desta decisão, certifique a Secretaria o início e o fim do prazo da suspensão, a contar da publicação desta decisão.
Após, arquive-se provisoriamente os autos, sem baixa na Distribuição.
Para contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na súmula 150, do STF e o art. 206-A do Código Civil, sendo que: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão (...)." Consistindo a pretensão principal em monitória, aplica-se, para fins da prescrição intercorrente, o prazo de 5 anos.
O termo inicial do prazo prescricional se deu em 26/11/2019, quando da ciência do exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (art. 921, §4º, do CPC), ficando agora suspenso pelo período de 01 ano.
Portanto, a contagem deverá considerar o período anterior e posterior à suspensão.
Desde logo, fica o credor advertido de que, findo o prazo suspensivo, o prazo da prescrição intercorrente retomará seu curso, independentemente de certificação nos autos.
Assim, decorrido o aludido prazo prescricional sem manifestação, desarquive-se os autos e intime-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no CPC).
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702433-07.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: V-ROCHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME, IGOR FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Diante do v.
Acórdão de ID 164645834 que negou provimento ao Agravo do exequente, intime-se o credor para requerer o que de direito e indicar bens à penhora em 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2023 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:02
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
09/12/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2022 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:09
Outras decisões
-
28/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/06/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:23
Outras decisões
-
03/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA DE SOUZA em 01/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:24
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:32
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/10/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:27
Outras decisões
-
26/07/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:05
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:23
Outras decisões
-
14/05/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2020 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
07/11/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/11/2020 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:42
Recebidos os autos
-
07/10/2020 20:42
Outras decisões
-
07/10/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
29/07/2020 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/07/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 21/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 19:17
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 20:13
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 19:42
Expedição de Ofício.
-
24/04/2020 20:29
Recebidos os autos
-
24/04/2020 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/04/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 21:30
Recebidos os autos
-
13/04/2020 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/04/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 17:09
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/03/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:02
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 14:02
Expedição de Ofício.
-
21/02/2020 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 18/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 11:23
Expedição de Carta.
-
10/02/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 21:08
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 03/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:42
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2019 14:20
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/07/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 20:53
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 20:40
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 11:09
Juntada de mandado
-
13/06/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 17:49
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 17:49
Juntada de carta
-
31/05/2019 15:01
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 12:13
Juntada de mandado
-
07/05/2019 17:38
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/05/2019 04:40
Processo Desarquivado
-
06/05/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 13:41
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
26/04/2019 08:54
Publicado Edital em 26/04/2019.
-
26/04/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:09
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:09
Juntada de edital
-
22/04/2019 16:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/04/2019 17:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
16/04/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 19:17
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 03/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:58
Recebidos os autos
-
12/03/2019 16:58
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2019 16:58
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/02/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 12:44
Decorrido prazo de V-ROCHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 11:12
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 13:42
Decorrido prazo de V-ROCHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 06/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2019 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2019 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 11:53
Juntada de mandado
-
14/12/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 18:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 06/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 16:12
Expedição de Carta.
-
04/12/2018 16:12
Juntada de carta
-
19/11/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 18:21
Recebidos os autos
-
10/10/2018 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/10/2018 12:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 03/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 03:57
Publicado Intimação em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2018 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2018 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 13:06
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 21/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:39
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 17:25
Recebidos os autos
-
20/06/2018 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2018 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/06/2018 14:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
15/06/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 20:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
14/06/2018 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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