TJDFT - 0714435-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:36
Outras decisões
-
01/09/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714435-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MENDES LIMA REU: LUIZA FELINTRO DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pleito formulado pelo autor no ID 239532032.
Para tanto, autorizo a realização de avaliação do imóvel objeto da execução por meio de oficial de justiça, com acesso tanto às áreas externas quanto internas do bem, para que se obtenha a apuração adequada do seu valor de mercado.
Autorizo a requisição de força policial e o arrombamento de obstáculos porventura interpostos à execução da ordem, bem como a realização da diligência em horário especial, se necessário.
Deixo assentado que, neste caso, as medidas restritivas deverão ser adotadas com parcimônia, nos estritos limites do necessário à remoção dos entraves, impondo-se ao oficial de justiça a tanto encarregado a confecção e posterior juntada aos autos de relatório circunstanciado da ocorrência.
Faculto, por fim, à representante legal do autor o acompanhamento da providência, impondo-se a ele que se informe, junto ao oficial de justiça a tanto encarregado, a respeito do dia e horário do cumprimento do mandado.
Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, deixo para apreciá-lo oportunamente, após a realização da avaliação, a fim de que se possa aferir com maior segurança os contornos da conduta processual da parte executada.
Expeça-se mandado, com as devidas autorizações acima consignadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:15
Outras decisões
-
21/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714435-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MENDES LIMA REU: LUIZA FELINTRO DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se cumprimento às determinações contidas na decisão de ID 232789965.
Autorizo o representante legal da ré o acompanhamento da diligencia, impondo-se a ele, no entanto, que se informe, junto ao oficial de justiça a tanto encarregado, a respeito do dia e horário do cumprimento do mandado.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:02
Outras decisões
-
26/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:30
Outras decisões
-
08/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:27
Outras decisões
-
20/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:01
Outras decisões
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06/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/01/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714435-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MENDES LIMA REU: LUIZA FELINTRO DE OLIVEIRA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO (ID 218018809), referente à Avaliação do Valor da Locação do imóvel em litígio.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte autora: FRANCISCO MENDES LIMA intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 15:29:03. -
09/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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23/12/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZA FELINTRO DE OLIVEIRA MENDES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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05/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:03
Outras decisões
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714435-54.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MENDES LIMA DESPACHO Intime-se a parte para juntar aos autos a certidão de ônus do apartamento n. 101 para que seja determinada sua avaliação, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
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20/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714435-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MENDES LIMA REU: LUIZA FELINTRO DE OLIVEIRA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a dar início à fase de cumprimento de sentença, bem como recolher as respectivas custas processuais caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, sem requerimentos, remeter ao Arquivo (gratuidade).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 10:42:38. -
21/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES LIMA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714435-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MENDES LIMA REU: LUIZA FELINTRO DE OLIVEIRA MENDES CERTIDÃO REU: LUIZA FELINTRO DE OLIVEIRA MENDES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:38:33. -
21/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:06
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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25/12/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/11/2023 00:47
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:47
Indeferido o pedido de LUIZA FELINTRO DE OLIVEIRA MENDES - CPF: *73.***.*70-15 (REU)
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04/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/09/2023 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 05/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 23:38
Recebidos os autos
-
18/06/2023 23:38
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO MENDES LIMA - CPF: *44.***.*99-87 (AUTOR).
-
18/06/2023 23:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 20:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2023 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/05/2023 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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