TJDFT - 0714286-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714286-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS MAGNO DE SA GIOVANINI REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MARIA BARRETO VIANNA GIOVANINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Certifico, ainda, que o sistema só permite a inserção da chave PIX CPF ou dados bancários, para transferência na modalidade PIX.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte LYGIA MARIA BARRETO VIANNA GIOVANINI intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714286-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS MAGNO DE SA GIOVANINI REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MARIA BARRETO VIANNA GIOVANINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Conforme se extrai do id. 178077959, o crédito originado da presente ação não foi incluído no inventário do requerente.
Todavia, tendo em vista a modicidade dos referidos valores diante do conjunto de bens arrolados, mostra-se razoável a dispensa da realização de sobrepartilha, com vistas a atender ao pedido formulado pela parte no id. 206693302.
Nesse sentido, para que seja viabilizada a liberação dos valores em favor da viúva LYGIA MARIA BARRETO VIANNA GIOVANINI, intime-se a herdeira JULIANA BARRETO VIANNA GIOVANINI para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, termo de renúncia devidamente assinado, declarando que abre mão do montante em questão.
Com a apresentação do termo de renúncia, liberem-se em favor da sra.
LYGIA MARIA BARRETO VIANNA GIOVANINI os valores depositados pela parte executada, observando os dados bancários indicados no id. 206693302.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
30/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:41
Outras decisões
-
07/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:36
Outras decisões
-
03/07/2024 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE SA GIOVANINI em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE SA GIOVANINI em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
08/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
14/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:01
Outras decisões
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE SA GIOVANINI em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:15
Outras decisões
-
18/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 08:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:50
Outras decisões
-
05/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE SA GIOVANINI em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE SA GIOVANINI em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2022 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2022 17:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/09/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2022 20:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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