TJDFT - 0714341-65.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714341-65.2021.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 209247096 a parte autora, em cumprimento ao determinado ao ID 205814973, colacionou aos autos cópia do documento de transferência do veículo em questão.
Ocorre que a simples digitalização do documento não é medida hábil a garantir a transferência do veículo, fazendo-se necessário que a parte entregue a via original, devidamente autenticada em cartório, ao réu.
Por tal razão, INTIMO a parte autora a comparecer ao cartório desta 3ª Vara Cível de Taguatinga para entrega do documento de ID 209247096 em sua via original.
Confiro-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir com o aqui determinado, sob pena de início do cumprimento de sentença.
Vindo o documento, a secretaria deverá acautelá-lo, intimando o réu a buscá-lo em igual prazo. - Datado e assinado digitalmente - - -
06/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:29
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
03/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714341-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA sobre os dados apresentados pela parte ré, ID 208357028.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714341-65.2021.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, partes qualificadas nos autos.
O feito recebeu sentença de mérito ao ID 179588286, sendo julgada a apelação conforme acórdão de ID 203347313.
Sobreveio aos autos pagamento voluntário realizado pelo réu no valor de R$ 58.231,14, referente à condenação principal e à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, oportunidade na qual o réu postulou pela intimação da parte autora para que cumpra com sua parte na sentença, consistente em lhe entregar o DUT do veículo devidamente preenchido e com firma reconhecida, além de comprovante de quitação de débitos.
Ao ID 204598826 a autora concordou com o pagamento realizado.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 55.458,23, conforme comprovante de ID. 204022854, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do PATRONO da parte autora, no valor de R$ 2.772,91, conforme comprovante de ID n. 204214486, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observem-se os dados bancários já indicados.
Intimo a autora a cumprir voluntariamente a sua obrigação de entregar o DUT, em cinco dias, sob pena de início do cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo conferido ao réu e nada mais requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
31/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:46
Deferido o pedido de FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA - CPF: *04.***.*79-82 (REQUERENTE).
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714341-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora sobre o pagamento voluntário apresentado ao ID 204235983.
Na oportunidade, indique dados bancários/ PIX, tipo CPF, para fins de expedição de alvará.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LUDMYLA ALVES BOTELHO Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 15:05
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714341-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:49
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:00
Outras decisões
-
28/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:06
Outras decisões
-
26/07/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2023 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:04
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
-
02/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/05/2023 14:46
em cooperação judiciária
-
02/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/04/2023 17:06
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
17/04/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/01/2023 20:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREIA DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:32
Outras decisões
-
02/09/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 08:16
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 08:16
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:25
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2021 14:54
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 21:18
Recebidos os autos
-
13/10/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 02:46
Decorrido prazo de Porto Seguro Companhia de Seguro em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:49
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:16
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714285-79.2023.8.07.0001
Luiz Augusto Michelini Valente
Gabriel Pereira Alves da Silva
Advogado: Suellen Guimaraes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 18:33
Processo nº 0714311-42.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Janaina Silva Santos
Advogado: Samuel Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 17:18
Processo nº 0714395-97.2022.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Romario Sousa Mota
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 21:53
Processo nº 0714304-70.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Matheus Dias da Silva
Advogado: Lucas Ozeias Soares de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 15:56
Processo nº 0714387-38.2022.8.07.0001
Maria Izilda Fleury de Campos Brito
Caixa Economica Federal
Advogado: Gabriela Rocha Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 11:34