TJDFT - 0714343-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VCR PATRIMONIAL LTDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714343-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VCR PATRIMONIAL LTDA, ACOS BRASIL CENTRAL LTDA IMPETRADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, JM MIX CONSTRUTORA E COMERCIO EIRELI, CAPITAL LICITACOES LTDA, PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos transitaram em julgado, já tendo a TERRACAP informado o cumprimento da sentença (ID 195361832).
Nesse contexto, não há outras medidas a se adotar no feito.
Contudo, diante do requerimento do impetrante, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste.
Permanecendo silente, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:02:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:50
Outras decisões
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10/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPITAL LICITACOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JM MIX CONSTRUTORA E COMERCIO EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0714343-31.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VCR PATRIMONIAL LTDA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois não houve condenação em custas e honorários consoante sentença (ID 192784830).
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:59:40.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
29/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:56
Concedida a Segurança a VCR PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-52 (IMPETRANTE) e ACOS BRASIL CENTRAL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-32 (IMPETRANTE)
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de memoriais
-
15/03/2024 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de CAPITAL LICITACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de JM MIX CONSTRUTORA E COMERCIO EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VCR PATRIMONIAL LTDA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de VCR PATRIMONIAL LTDA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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08/12/2023 04:45
Recebidos os autos
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08/12/2023 04:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/12/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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