TJDFT - 0714347-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714347-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO, ALLAN MATIAS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
03/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714347-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO, ALLAN MATIAS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os últimos cálculos juntados pela Contadoria Judicial.
Expeçam-se Requisições de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
18/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:42
Outras decisões
-
20/02/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714347-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO, ALLAN MATIAS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
24/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:58
Outras decisões
-
22/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:43
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
14/01/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:45
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:37
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:37
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2022 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2022 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2022 18:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/09/2022 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2022 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:54
Declarada incompetência
-
06/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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