TJDFT - 0714276-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/09/2025 10:33
Decorrido prazo de LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - CPF: *56.***.*55-25 (EXEQUENTE) em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714276-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da planilha com o demonstrativo discriminado, dos depósitos realizados, apresentada pelo réu.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714276-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de ID 245210351.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, portanto, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, intime-se o réu para comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:40
Outras decisões
-
05/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:10
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714276-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIANA FLORIANI GOMES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Quanto à obrigação de fazer: Diante do cumprimento da obrigação (ID 209170487), exclua-se a autora LUCIANA FLORIANI GOMES do polo ativo.
Quanto à obrigação de pagar: Aguarda-se a preclusão da decisão de ID 210106093 e seu cumprimento.
Diante do pagamento da requisição de pequeno valor referente aos honorários periciais, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.180,12 (dois mil, cento e oitenta e reais e doze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250168071 (ID 211307185), em favor do ANDRÉ LUIS GIUSTI, Banco CEF – 104, Agência: 3921, C/C: 20165-4, PIX: CPF: *86.***.*00-49.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:21
Outras decisões
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27/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714276-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIANA FLORIANI GOMES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move LUCIANA FLORIANI GOMES e outro, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que há excesso de execução em razão da aplicação de juros de mora e índice de correção monetária (ID 206929014).
Foram anexados documentos.
Os autores se manifestaram sobre a impugnação no ID 209170487. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença referente ao título executivo de ID 177139090, já tendo sido cumprida a obrigação de fazer, pendente apenas a fixação do valor devido relativo à obrigação de pagar.
O réu afirmou que há excesso de execução em razão da aplicação equivocada dos juros de mora e índice de correção monetária, argumentos com os quais concordaram expressamente os autores.
Diante da concordância, a impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhida.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, do Código de Processo Civil que estabelece os percentuais sobre o proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como se trata de demanda simples, a verba será fixada no percentual mínimo.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e fixar o seu valor em R$ 4.430,73 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e três centavos).
Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, observada a gratuidade de justiça previamente deferida.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeça-se o requisitório pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714276-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIANA FLORIANI GOMES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se pessoalmente a autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos apresentados pelo réu no ID 207582164, informando se houve cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, sob pena de extinção desta obrigação pelo seu adimplemento.
Decorrido o prazo da autora e não havendo manifestação, exclua-se LUCIANA FLORIANI GOMES do polo ativo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714276-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA FLORIANI GOMES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO *Cumprimentos de Sentença relativo à Obrigação de Fazer: Certifico e dou fé que a parte Executada juntou petição, informando o cumprimento da obrigação de fazer – ID 207582163 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente LUCIANA FLORIANI GOMES intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à petição em epígrafe *Cumprimento de Sentença relativo à Obrigação de Pagar: Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o decurso do prazo em relação à certidão de ID 207032344 , para a parte Exequente LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES, querendo, oferecer réplica à impugnação (até 04/09/2024). *Honorários Periciais: Certifico e dou fé que ainda não transcorreu o prazo para o DISTRITO FEDERAL adimplir a RPV de ID 201749274 , nos termos da certidão de ID 202138880 (prazo, conforme “aba expedientes”, até 09/09/2024).
Por fim, publique-se a certidão de intimação de LUCIANA FLORIANI GOMES e aguarde-se o decurso dos prazos em relação a LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES e ao DISTRITO FEDERAL.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:33:46.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 20:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714276-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIANA FLORIANI GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 177139090, o qual anulou o ato que considerou a autora inapta na avaliação biopsicossocial e determinou ao réu que promova a inclusão da autora na lista de candidatos aprovados para o cargo de enfermeiro dentre as vagas reservadas às pessoas com deficiência, a nomeação e posse, observada a estrita ordem de classificação e desde que cumpridas as demais exigências previstas no edital e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo sido atribuído a esta fase o valor indicado na planilha de ID 200634037.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES no polo ativo.
Quanto à obrigação de fazer: Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida.
Apresentado o comprovante, manifeste-se a autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo cumprimento da obrigação de fazer, exclua-se a autora LUCIANA FLORIANI GOMES do polo ativo.
Quanto à obrigação de pagar: Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor em favor de LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES.
Sem prejuízo aos prazos acima, cumpra-se a sentença de ID 177139090 expedindo a requisição de pequeno valor - RPV dos honorários periciais fixados na decisão de ID 160615981 em favor do perito ANDRÉ LUIS GIUSTI.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
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18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:01
Deferido o pedido de LUCIANA FLORIANI GOMES - CPF: *10.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2024 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
02/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 22:37
Juntada de Petição de laudo
-
04/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 03/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:36
Outras decisões
-
31/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA FLORIANI GOMES em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2022 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:46
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2022 18:45
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 08:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:30
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 08:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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