TJDFT - 0714328-69.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 13:07
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:07
Deferido o pedido de DANIEL PEREIRA MATOS - CPF: *02.***.*53-00 (EXECUTADO).
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08/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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01/06/2025 21:31
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714328-69.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL PEREIRA MATOS REQUERIDO: GUILHERME DE MACEDO SOARES, DALMI ALVES DA CUNHA, MARIA DA PIEDADE BRAVOS DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SERGIO ROGERIO MACHADO DA SILVA formula pedido de cumprimento de sentença contra DANIEL PEREIRA MATOS.
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 2.659,61.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
04/04/2025 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 21:34
Recebidos os autos
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03/04/2025 21:34
Deferido o pedido de DALMI ALVES DA CUNHA - CPF: *14.***.*23-87 (REQUERIDO).
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19/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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14/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA MATOS em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:44
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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03/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 09:14
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:14
Outras decisões
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16/11/2023 06:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/11/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA MATOS em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DALMI ALVES DA CUNHA em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 06:16
Recebidos os autos
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16/10/2023 06:16
Indeferido o pedido de GUILHERME DE MACEDO SOARES - CPF: *32.***.*69-91 (REQUERIDO)
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27/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 10:26
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:26
Outras decisões
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DALMI ALVES DA CUNHA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 23:28
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:03
Recebidos os autos
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06/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 22:55
Juntada de Certidão
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27/06/2023 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:00
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:00
Deferido o pedido de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *17.***.*51-20 (PERITO).
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16/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:19
Juntada de Petição de laudo
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26/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:52
Indeferido o pedido de DANIEL PEREIRA MATOS - CPF: *02.***.*53-00 (REQUERENTE)
-
11/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:49
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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13/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE BRAVOS DA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de DALMI ALVES DA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de DALMI ALVES DA CUNHA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA MATOS em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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14/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 08:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 20:57
Juntada de Certidão
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23/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2022 17:20
Deferido o pedido de DANIEL PEREIRA MATOS - CPF: *02.***.*53-00 (REQUERENTE).
-
18/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE BRAVOS DA CUNHA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DALMI ALVES DA CUNHA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE BRAVOS DA CUNHA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DALMI ALVES DA CUNHA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2022 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DALMI ALVES DA CUNHA em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 11:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2022 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE BRAVOS DA CUNHA em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE BRAVOS DA CUNHA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 18:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 06:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 09:35
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 19:59
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 16:44
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 20:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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