TJDFT - 0724335-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/05/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:32
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos. -
06/03/2024 07:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:13
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724335-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, MARIA DE LOURDES DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:11
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724335-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, MARIA DE LOURDES DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 19:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724335-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, MARIA DE LOURDES DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Recebo a emenda retro.
Ante o recolhimento das custas de ingresso, reputo prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 22:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 22:51
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724335-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, MARIA DE LOURDES DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO Confiro o prazo de 5 (cinco) dias para as embargantes juntarem a guia de custas a que se refere o comprovante de pagamento de id. 165576839, a fim de que possa ser aferido a pertinência aos presentes autos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:31
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/06/2023 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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