TJDFT - 0714172-50.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE MAICON ALENCAR DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de J M ALENCAR DA SILVA EIRELI em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de J M ALENCAR DA SILVA EIRELI em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714172-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: J M ALENCAR DA SILVA EIRELI, JOSE MAICON ALENCAR DA SILVA SENTENÇA BANCO DO BRASIL SA ajuíza ação contra J M ALENCAR DA SILVA EIRELI e outro, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 140979208.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID 182098325). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 160.311,36 corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização, conforme ID. 140979211.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de JOSE MAICON ALENCAR DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 03:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE MAICON ALENCAR DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de J M ALENCAR DA SILVA EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE).
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27/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE MAICON ALENCAR DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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11/03/2023 18:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2023 15:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 16:14
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/10/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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