TJDFT - 0714074-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de isenção de imposto de renda, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Condeno a Autora ao pagamento de honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, conforme autoriza o art. 85, § 3º, I, do CPC.
Suspensa a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça deferida à Requerente.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
28/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714074-26.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero intimação em relação à certidão de ID 224156951.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2025 05:35:19.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:01
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:07
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/12/2024 12:33
Outras decisões
-
19/12/2024 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714074-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos esclarecimentos sobre o Laudo Pericial de ID nº 218528404.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 06:36:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
25/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:59
Juntada de Petição de laudo
-
12/11/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714074-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 214048932.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:19:36.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
10/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:36
Juntada de Petição de laudo
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 14/06/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714074-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, Sr(a).
José Henrique Sandoval Gonçalves,, apresentou proposta de honorários em IDs 193510408 e 199056258 em conformidade com a causa.
A proposta apresenta é razoável e está devidamente justificada pela profissional.
O trabalho a ser realizado pelo perito é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Ademais, a parte ré, responsável pelo pagamento dos honorários, não se submete à limitação estabelecida pela Portaria GPR 37, de 10/01/2024.
E, ainda, o valor pleiteado pelo perito foi considerado razoável inclusive por manifestação expressa do réu conforme ID 191216972.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos e considerando que não há limitação de honorários uma vez o réu não é beneficiário da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cujo pagamento se dará na forma da decisão de ID 183515459, ou seja, pelo réu.
O pagamento da parte que couber ao DF deverá ser feito por RPV.
Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:10:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714074-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, Sr(a).
José Henrique Sandoval Gonçalves,, apresentou proposta de honorários em IDs 193510408 e 199056258 em conformidade com a causa.
A proposta apresenta é razoável e está devidamente justificada pela profissional.
O trabalho a ser realizado pelo perito é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Ademais, a parte ré, responsável pelo pagamento dos honorários, não se submete à limitação estabelecida pela Portaria GPR 37, de 10/01/2024.
E, ainda, o valor pleiteado pelo perito foi considerado razoável inclusive por manifestação expressa do réu conforme ID 191216972.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos e considerando que não há limitação de honorários uma vez o réu não é beneficiário da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cujo pagamento se dará na forma da decisão de ID 183515459, ou seja, pelo réu.
O pagamento da parte que couber ao DF deverá ser feito por RPV.
Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:10:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:25
Nomeado perito
-
25/07/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714074-26.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes manifestarem-se acerca do ato processual de ID nº 199053940.
Ficam as partes, novamente intimadas para manifestação quanto a juntada por parte do perito que anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 199056258.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:42:43.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:48
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*33-15 (AUTOR), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:54
Outras decisões
-
14/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 09:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 13/05/2024.
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:26
Outras decisões
-
15/04/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714074-26.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
VANESSA TEIXEIRA ZANETTI, anexou Resposta(s)/Esclarecimento(s) à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais – ID 191898753 e ID 191898754 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:04:39.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:43
Nomeado perito
-
12/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:04
Outras decisões
-
08/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:43
Outras decisões
-
13/12/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:12
Outras decisões
-
24/10/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Outras decisões
-
02/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:22
Outras decisões
-
22/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUEDES DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:49
Outras decisões
-
28/02/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 13:19
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 19:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713896-94.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Zenia Martins de Souza
Advogado: Klebes Rezende da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 07:12
Processo nº 0713958-20.2022.8.07.0018
Hewlett-Packard Brasil LTDA
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 17:50
Processo nº 0714039-83.2023.8.07.0001
Paranapanema S/A
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 08:30
Processo nº 0713920-50.2022.8.07.0004
Jardson Alexandre Alves da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 09:55
Processo nº 0713902-77.2023.8.07.0009
Lindinalva Alves da Costa
Construtora Tenda S/A
Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 14:19