TJDFT - 0704487-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ROMILDA ROCHA DE ALMEIDA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:08
Decretada a revelia
-
17/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REU: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA, ROMILDA ROCHA DE ALMEIDA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DESPACHO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 237327573 e os documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
06/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ROMILDA ROCHA DE ALMEIDA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IRACY LEITE RAMOS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Diante do teor da certidão de ID 224463270, retifique-se a autuação, para incluir ROMILDA ROCHA DE ALMEIDA SILVA, CPF *54.***.*71-00 no polo passivo, nos termos da petição inicial (ID 158728892).
Quanto aos pedidos formulados pelo autor, por meio da petição de ID 224137042: 1.
Indefiro o pedido de citação por edital do ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, posto que a decisão de ID determinou que a citação do espólio fosse realizada na pessoa de IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS.
Portanto, expeça-se mandado de citação do ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, a ser cumprido na pessoa de IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, no endereço indicado na certidão de ID173392287 (Quadra 40-Casa 05, n 5 Loteamento Chacaras Anhanguera Chacara 1 Setor de Chácaras Anhangüera B VALPARAÍSO DE GOIÁS GO 72871-597). 2.
Expeça-se mandado de citação de ROMILDA ROCHA DE ALMEIDA SILVA, a ser cumprido no endereço indicado na certidão de ID 216112011 (SAAN QUADRA 3, LOTE 650, BRASÍLIA-DF).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:41
Outras decisões
-
02/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IRACY LEITE RAMOS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2022, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 10 (dez) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 17:49:02.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Servidor Geral -
05/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 14:08:19.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
05/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
Certifico, ainda, que não foram realizadas pesquisa judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido, informando quais endereços já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de IRACY LEITE RAMOS DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido formulado por meio da petição de ID 187402789, posto que a certidão de ID 183253533 informou que não foi possível a citação de JOSE CLAUDIO DA SILVA, "visto que o imóvel está desocupado com placa de "aluga-se".
Portanto, não há razão para que o endereço ali constante seja novamente diligenciado.
Desta forma, intimo a parte autora para dar andamento ao feito, e promover a citação de JOSE CLAUDIO DA SILVA e do ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, que ainda não foram citados (solicitação de endereços ou solicitação de edital, acaso já tenha havido diligência nos endereços conhecidos).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:59
Outras decisões
-
22/02/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de IRACY LEITE RAMOS DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado em relação ao requerido JOSE CLAUDIO DA SILVA não foi cumprido, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 172711253.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 17:08:08.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
21/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 171521120, referente à citação/intimação de FRANCISCO DAS CHAGAS.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 23:55:30.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
12/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação, observando-se que o ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS deverá ser citado na pessoa da inventariante IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, no endereço colacionado no ID 168059290.
Caso não haja conciliação, os requeridos deverão apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos. 9.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem em que vara da comarca de Valparaíso de Goiás/GO tramita o inventário de Francisco das Chagas e confirmar o número do processo.
Deverão esclarecer ainda se o processo nº 0709656-69.2022.8.07.0010 foi extinto sem julgamento do mérito.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALTAMIR LOURENCO DA SILVA - CPF: *26.***.*78-20 (REQUERENTE) e IRACY LEITE RAMOS DA SILVA - CPF: *59.***.*03-00 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704487-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA, IRACY LEITE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: - visando analisar se IDEUSUITE FLOR DA ROCHA SANTOS possui poderes para representar o espólio do terceiro réu, informar se há inventário de Francisco das Chagas Santos, informando o inventariante e a sua qualificação para fins de citação do espólio.
Caso inexista inventário, informar os nomes dos herdeiros, sua qualificação e endereço para citação; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 10:36
Recebidos os autos
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03/06/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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