TJDFT - 0714238-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714238-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARLUCIA SOARES SILVA, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:37:31.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 12:59
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714238-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARLUCIA SOARES SILVA, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 187968170), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte executada.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714238-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARLUCIA SOARES SILVA, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Recebo a emenda apresentada.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Expeça-se ofício de transferência do valor depositado ao ID nº 184027472 em favor da parte exequente.
Intimo os requeridos/sucumbentes, POR PUBLICAÇÃO, eis que possuem advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:08
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714238-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARLUCIA SOARES SILVA, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Tendo em vista que a parte exequente não aceitou a proposta de acordo formulada ao ID nº 184027470, fica o exequente intimado a apresentar dados bancários para a transferência da quantia depositada (ID nº 184027472), bem com apresentar nova planilha, abatido o valor já depositado.
Prazo: 5 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:04
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 18:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/01/2024 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 10:35
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:50
Outras decisões
-
02/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:12
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:06
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SULTANUM CORDEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:23
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO SULTANUM CORDEIRO - CPF: *39.***.*65-04 (PERITO).
-
13/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:08
Outras decisões
-
20/12/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:23
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:23
Outras decisões
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SULTANUM CORDEIRO em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLUCIA SOARES SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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