TJDFT - 0714251-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:38
Outras decisões
-
20/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:21
Outras decisões
-
18/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:07
Outras decisões
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:26
Outras decisões
-
14/10/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:58
Outras decisões
-
30/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 208924823.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:50
Outras decisões
-
27/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714251-53.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:54:22.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o IPREV/DF.
Após a expedição das RPVs, o ente público foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:58
Outras decisões
-
26/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:47
Outras decisões
-
09/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2024 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Distrito Federal contra a decisão de ID 199473186, que manteve os requisitórios expedidos. (Ids. 195545580 e 195547155) Argumenta erro material decorrente do equívoco de premissa quanto ao montante incontroverso do débito exequendo para fins de expedição das requisições de pagamento dessa parcela na forma autorizada no Tema n. 28/STF.
A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Todos os pontos embargados pela embargante foram apreciados pela decisão de ID 199473186.
Inexiste contradição ou omissão.
A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos.
Ressalta-se que com o julgamento do tema n. 1.170/STF, em evolução de entendimento, este Juízo procedeu, ao homologar os cálculos ao ID 184778445, com a revisão do posicionamento até então adotado.
Aguarde-se o decurso do prazo para Distrito Federal comprovar o pagamento dos requisitórios, sob pena de penhora de valores no SISBAJUD, conforme determinado na decisão de ID 199473186.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:28
Outras decisões
-
19/06/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:15
Outras decisões
-
07/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714251-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 197808116.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:36
Outras decisões
-
24/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:53
Outras decisões
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:54
Outras decisões
-
08/05/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:15
Outras decisões
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 12:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:49
Outras decisões
-
06/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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