TJDFT - 0713887-88.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:13
Outras decisões
-
24/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713887-88.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA REU: RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA, ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 6 de junho de 2025 13:46:40.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
06/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713887-88.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA REU: RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA, ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO O réu RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA apresentou apelação ao Id 212599158.
O autor apresentou apelação ao Id 215347679.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões.
Prazo: 15 dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
28/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713887-88.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA REU: RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA, ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa e contraditória quanto a condenação em luvas, visto que a Contadoria reconheceu o seu pagamento pelo réu.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Nos termos da Sentença de Id 208374879, em que pese as partes não terem se insurgido em relação às dívidas e pagamentos indicados no cálculo, a planilha não considerou as datas de pagamento e eventuais encargos aplicáveis ao contrato.
A condenação ao pagamento das luvas fez constar expressamente que devem ser abatidos os pagamentos realizados pelo locatário.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
27/09/2024 11:57
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 04:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 04:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2024 07:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO e de despejo do locatário.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o locatário Rodrigo ao pagamento:a) do aluguel ou encargos de locação vencidos entre 10/12/2020 (vencimento relativo ao aluguel de novembro de 2020) a 10/03/2023 (vencimento relativo ao aluguel de fevereiro de 2023).
O valor do aluguel nos primeiros 12 meses de vigência do contrato é de R$ 5.500,00, sendo que tal valor deverá ser ajustado pelo IGPM a cada aniversário do contrato.
Sobre os pagamentos realizados após o vencimento, será aplicada correção monetária pelo IGPM, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%.
Os encargos de inadimplência e não incidirão sobre a fração paga em caso de pagamento parcial.
Do valor devido deverão ser abatidos os pagamentos cujos comprovantes já foram anexados aos autos, em especial os pagamentos indicados na planilha de Id 154812646 além dos comprovantes juntados posteriormente., bem como a caução de R$ 22.000,00, acrescida da remuneração da caderneta de poupança a partir de 10/07/2020.b) das luvas.
Sobre o valor devido deverá incidir tão somente correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês a partir da data de vencimento, 30/12/2020 e 30/06/2021, como considerado pelo Contador (Id 154812646).
Desse valor, deverão ser abatidos todos os pagamentos realizados pelo locatário.JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido contra Elton.Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de 60% das custas processuais e 75%dos honorários advocatícios.
Os honorários advocatícios devidos pelo autor serão rateados na proporção de 1/3 para o advogado de Rodrigo e 2/3 para o advogado de Elton.
Condeno Rodrigo ao pagamento de 40% das custas processuais e 25% dos honorários advocatícios ao advogado do autor.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
23/08/2024 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/08/2024 19:48
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:48
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/08/2024 14:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 23:03
Juntada de Petição de alegações finais
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26/03/2024 14:16
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2024 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
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12/03/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:59
Juntada de ata
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12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:24
Outras decisões
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03/03/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 09:03
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:03
Outras decisões
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06/02/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 23:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:26
Outras decisões
-
07/12/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/12/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:24
Outras decisões
-
24/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 06:19
Recebidos os autos
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16/10/2023 06:19
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*64-63 (REQUERIDO).
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27/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:47
Outras decisões
-
06/07/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/06/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:42
Recebidos os autos
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05/04/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ADMILTON FRANCISCO BORBA DOS SANTOS SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:03
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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14/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2023 17:26
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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09/10/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*47-08 (REQUERIDO).
-
19/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2022 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 00:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*64-63 (REQUERIDO).
-
14/03/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:38
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de RODRIGO BAIA DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 10:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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