TJDFT - 0713912-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 06:02
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713912-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DESIREE DE MELO ARAUJO CALVIS EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme se verifica nas suas petições de Id. 201369867 e Id. 203467510, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará das quantias depositadas em juízo em favor da exequente.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 09:48:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de DESIREE DE MELO ARAUJO CALVIS em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0713912-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:03
Outras decisões
-
07/06/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/05/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 20:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 03:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DESIREE DE MELO ARAUJO CALVIS em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:02
Outras decisões
-
26/07/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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