TJDFT - 0713775-09.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713775-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DIAS DE SOUZA REU: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
12/02/2025 15:31
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 15:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SARA DIAS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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30/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:47
Conhecido o recurso de SARA DIAS DE SOUZA - CPF: *39.***.*23-64 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 20:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/11/2024 17:22
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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16/10/2024 18:12
Conhecido o recurso de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 16.***.***/0029-01 (APELANTE) e TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (APELANTE) e provido
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16/10/2024 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/09/2024 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 01:29
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
A Apelação não veio acompanhada de preparo recursal, mas de valor recolhido à título de custas iniciais, conforme consta ao ID 60696577.
Intime-se o Apelante para comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, no prazo legal.
Brasília, 17 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
17/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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27/06/2024 20:14
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/06/2024 20:09
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 20:09
Distribuído por sorteio
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08/04/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar as rés, solidariamente, a pagarem à parte autora o valor correspondente a 12m2, considerando-se o valor do metro quadrado do imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes, acrescido monetariamente pelo INPC desde a data de entrega do imóvel e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, devendo ser apurado na forma do art. 509, §2º do Código de Processo Civil (cálculo aritmético).
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 70% (setenta por cento) para os réus e 30% (trinta por cento) para a parte autora.
Em razão da gratuidade de Justiça concedida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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