TJDFT - 0713783-25.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 17:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE OLIVEIRA MILHOMEM em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:34
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713783-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
16/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:37
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
16/12/2024 13:37
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
16/12/2024 12:53
Juntada de Petição de agravo
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/11/2024 13:50
Recurso Especial não admitido
-
25/11/2024 09:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ACIDENTE DE TRABALHO.
COBRADORA DE ÔNIBUS COLETIVO.
FALECIMENTO POSTERIOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
A responsabilidade do Estado, bem como das concessionárias de serviço público, é objetiva.
Para o reconhecimento do dever de indenizar, basta que haja provas do evento danoso, do dano e do nexo causal, não sendo necessária a demonstração da culpa do seu agente, tendo em vista a adoção da teoria do risco administrativo (art. 37, § 6°, da Constituição Federal). 2.
Na hipótese, o óbito da vítima, cobradora de ônibus coletivo, ocorreu após vários anos do acidente de trabalho noticiado nos autos, figurando como “causa mortis” IAM (infarto agudo do miocárdio), dislipidemia, diabetes mellitus e hipertensão arterial, restando configurada excludente de responsabilidade que deflagra o rompimento do nexo causal e consequentemente impede o reconhecimento do dever de indenizar por parte do Estado e da empresa de transporte coletivo. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
12/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:42
Conhecido o recurso de ANA AMELIA DE OLIVEIRA MILHOMEM - CPF: *91.***.*75-00 (APELANTE) e não-provido
-
11/09/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/08/2024 17:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 07:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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28/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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