TJDFT - 0713686-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:42
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/03/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 18:26
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713686-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIVALDA DA SILVA PAIVA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO Foi interposto pela parte embargante, recurso de apelação da sentença de ID 185098068, publicada no DJe em 16/02/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 187176477, publicada no DJe em 04/03/2024.
Vê-se que a(s) parte(s) apelada(s) já ofertou(aram) contrarrazões.
Desse modo, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Brasília/DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, às 13:29:11.
Documento Assinado Digitalmente -
23/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:58
Outras decisões
-
22/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713686-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIVALDA DA SILVA PAIVA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO Foi interposto pela parte embargante, recurso de apelação da sentença de ID 185098068, publicada no DJe em 16/02/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 187176477, publicada no DJe em 04/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 12:16:28.
Documento Assinado Digitalmente -
22/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:06
Outras decisões
-
22/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VIVALDA DA SILVA PAIVA em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:45
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713686-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIVALDA DA SILVA PAIVA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 187131721 opostos pela parte ré contra a sentença de ID 185098068.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
28/02/2024 22:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:16
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2023 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:21
Outras decisões
-
20/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 13:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:36
Outras decisões
-
23/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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