TJDFT - 0713714-51.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:47
Baixa Definitiva
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12/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de NILMA DE SOUZA PAULINO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0713714-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NILMA DE SOUZA PAULINO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
15/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:27
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de NILMA DE SOUZA PAULINO - CPF: *99.***.*44-15 (RECORRENTE)
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14/02/2024 01:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/02/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/02/2024 12:33
Decorrido prazo de NILMA DE SOUZA PAULINO - CPF: *99.***.*44-15 (RECORRENTE) em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de NILMA DE SOUZA PAULINO em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0713714-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NILMA DE SOUZA PAULINO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Os contracheques apresentadas pelo recorrente indicam renda mensal bruta superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .
Dessa forma, considerando que a recorrente aufere rendimento bruto superior a 05 (cinco) salários-mínimos, parâmetro constante do artigo 4º, da Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pelo Conselho Superior Defensoria Pública do Distrito Federal, e adotado para o reconhecimento da hipossuficiência judiciária, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Fica intimada a recorrente a promover o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
31/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILMA DE SOUZA PAULINO - CPF: *99.***.*44-15 (RECORRENTE).
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30/01/2024 23:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/01/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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