TJDFT - 0713541-39.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:06
Baixa Definitiva
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12/09/2024 07:00
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO PHILLIP SILVA AGUIAR em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Sem razão o embargante.
Em sendo o valor da causa irrisório, devem os honorário sucumbenciais ser arbitrados de acordo com a regra do § 8º, do art. 85, do CPC. 3.
Registro que a sucumbência tem por fundamento não apenas o êxito da parte na demanda judicial, mas também a aplicação do princípio da causalidade. 4. É admitido o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Tema repetitivo 1076 REsp 1877883 / SP RECURSO ESPECIAL, Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 16/03/2022 Data da Publicação/Fonte DJe 31/05/2022. 5.
Assim, não há vício no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos aclaratórios. 6.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. -
12/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:38
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 17:59
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/07/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:55
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 02:17
Publicado Acórdão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:41
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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05/06/2024 12:41
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e provido
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04/06/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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25/04/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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25/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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