TJDFT - 0713604-28.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 14:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade da cobrança de despesa administrativa extrajudicial sobre parcelas em atraso relativas ao contrato discutidos nestes autos; b) condenar a requerida a restituir à parte autora, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, todas as parcelas mensais cobradas sobre tal rubrica, no valor de R$ R$4.494,52 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), com correção monetária desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora ao mês, desde a citação.
Na hipótese de inclusão do encargo, declaro nulo, em outras parcelas vencidas entre setembro de 2021 e a prolação desta sentença, devem ser reputadas incluídas na condenação.
A atualização monetária dos valores a serem repetidos em dobro deverá ser feita pelo INPC quanto aos valores debitados até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024, assim como de juros de mora de 1% até 29/08/2024 e taxa legal partir de 30/08/2024.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 23:34
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a inversão do ônus da prova pela presente decisão, concedo nova oportunidade para a parte ré especificar as provas que pretende produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade pleiteada, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. -
29/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713604-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS REU: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Após, caso haja pedido de produção probatória, anote-se conclusão para organização e saneamento do feito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
03/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 06:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 06:49
Outras decisões
-
18/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/06/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 09:11
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
27/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/09/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
25/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/08/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713670-32.2023.8.07.0020
Larissa Florencio Souto
Hospitais Integrados da Gavea S/A
Advogado: Mayara Albino da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:08
Processo nº 0713463-90.2023.8.07.0001
Carolina Lazzarotto Martins
Avanira Mendes de Queiroz
Advogado: Carolina Lazzarotto Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:35
Processo nº 0713501-67.2021.8.07.0003
Studio Video Foto LTDA - ME
Nilton Ferreira de Oliveira
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2022 00:33
Processo nº 0713608-25.2023.8.07.0009
Claro S.A.
Vanusa Aparecida da Silva dos Santos
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 12:32
Processo nº 0713537-23.2023.8.07.0009
Simone Faria Vilas Boas
Jordania Oliveira Mendes Camilo
Advogado: Jeferson Conrado dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 13:20