TJDFT - 0713516-48.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FULVIO NEIVA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
14/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2025 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FULVIO NEIVA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0713516-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: FULVIO NEIVA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte autora CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES e o réu FULVIO NEIVA SILVA apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista que o requerido já apresentou contrarrazões ao recurso da parte autora.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FULVIO NEIVA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Nesta toada, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO. ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC.
No mais, interposta a apelação pela parte Autora.
Intime-se a parte ré para ofertar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias.
Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713516-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: FULVIO NEIVA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FULVIO NEIVA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:00
Outras decisões
-
11/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
04/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/07/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2023 05:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JULIO NEVES DE CARVALHO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:03
Outras decisões
-
27/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2023 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 01:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/11/2022 14:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 12:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:32
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2022 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2022 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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