TJDFT - 0713517-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 09:26
Decorrido prazo de NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-95 (AUTOR) em 12/07/2024.
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13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713517-05.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 199781015 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:40:49.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2024 10:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 06/05/2024.
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/04/2024 08:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 08/04/2024.
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09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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23/03/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713517-05.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte RÉ apresentar CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:01:29.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 07/03/2024.
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08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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09/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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21/12/2023 14:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/12/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 20:27
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 20:16
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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